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norma nº 748/2019

Tipo Lei
Número / Ano 748 / 2019
Date 2019-01-25
EmentaREVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICIPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 «is Va best
LEI Nº 748 DE 25 DE JANEIRO DE 2.019.
“Revisão Geral e Anual das Remunerações dos
Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal, e
dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Taquaral, no uso de suas atribuições legais faz saber que
aprovou e o prefeito sanciona e promulga a presente Lei.
Artigo 1º - Dá revisão geral das remunerações dos servidores públicos municipais do Poder
Legislativo, concedido assim, reajuste de 4,17% (quatro vírgula dezessete) por
cento.
Parágrafo Único - Anexo I da Lei 525 de 23 de setembro de 2011 (“Dispõe sobre a
estrutura administrativa da Câmara Municipal e dá outras providências”)
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas
Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente podendo serem suplementadas se
necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as
disposições em contrário, com efeitos a partir de 01º de janeiro de 2019.
Prefeitura Municipal de Taquaral, 25 de Janeiro de 2019.
me Te es
Laercio VicentéScáramal
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura,
na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânic do Município.
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: secretariataquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP".

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