| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 748 / 2019 |
| Date | 2019-01-25 |
| Ementa | REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 697 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
MUNICIPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 «is Va best LEI Nº 748 DE 25 DE JANEIRO DE 2.019. “Revisão Geral e Anual das Remunerações dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Taquaral, no uso de suas atribuições legais faz saber que aprovou e o prefeito sanciona e promulga a presente Lei. Artigo 1º - Dá revisão geral das remunerações dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, concedido assim, reajuste de 4,17% (quatro vírgula dezessete) por cento. Parágrafo Único - Anexo I da Lei 525 de 23 de setembro de 2011 (“Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal e dá outras providências”) Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente podendo serem suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 01º de janeiro de 2019. Prefeitura Municipal de Taquaral, 25 de Janeiro de 2019. me Te es Laercio VicentéScáramal Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânic do Município. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: secretariataquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP".