| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 2019 |
| Date | 2019-01-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 3,75% (TRÊS VIRGULA SETENTA E CINCO) POR CENTO, DO REPASSE INFLACIONÁRIO AO SUBSIDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL. |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EERER. 17mpo Novo Tempos Ta Governo Municipal LEI Nº 749 DE 25 DE JANEIRO DE 2.019. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 3,75% (TRES VÍRGULA E SETENTA E CINCO) POR CENTO, DO REPASSE INFLACIONARIO AO SUBSIDIO DOS AGENTES POLITICOS DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL”. A Câmara Municipal de Taquaral, no uso de suas atribuições legais faz saber que aprovou e o prefeito sanciona e promulga a presente Lei. Artigo 1º - Fica concedido o repasse inflacionário sobre os subsídios na ordem de 3,75% (Três vírgula setenta e cinco) por cento, a todos os Agentes Políticos do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Taquaral - SP. Artigo 2º- Este Projeto será suportado por dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário. Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua Publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019, revogada as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se Prefeitura Municipal de eia 25 de 25 de Janeiro de 2019. DE Laercio ea Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: secretariaQDtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP".