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norma nº 749/2019

Tipo Lei
Número / Ano 749 / 2019
Date 2019-01-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 3,75% (TRÊS VIRGULA SETENTA E CINCO) POR CENTO, DO REPASSE INFLACIONÁRIO AO SUBSIDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL.
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EERER. 17mpo Novo Tempos Ta
Governo Municipal
LEI Nº 749 DE 25 DE JANEIRO DE 2.019.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 3,75% (TRES VÍRGULA E
SETENTA E CINCO) POR CENTO, DO REPASSE INFLACIONARIO
AO SUBSIDIO DOS AGENTES POLITICOS DO PODER EXECUTIVO
E DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL”.
A Câmara Municipal de Taquaral, no uso de suas atribuições legais faz saber que
aprovou e o prefeito sanciona e promulga a presente Lei.
Artigo 1º - Fica concedido o repasse inflacionário sobre os subsídios na ordem de 3,75% (Três
vírgula setenta e cinco) por cento, a todos os Agentes Políticos do Poder Executivo
e do Poder Legislativo do Município de Taquaral - SP.
Artigo 2º- Este Projeto será suportado por dotações orçamentárias próprias suplementadas se
necessário.
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua Publicação retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2019, revogada as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se
Prefeitura Municipal de eia 25 de 25 de Janeiro de 2019.
DE
Laercio ea
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da
Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município.
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: secretariaQDtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP".

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