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← Taquaral (SP)

norma nº 760/2019

Tipo Lei
Número / Ano 760 / 2019
Date 2019-11-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO NO AUXILIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO EXECUTIVO. LEI INCONSTITUCIONAL
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Lei 760 de 18 de novembro de 2019
“Dispõe sobre a Concessão de Aumento no Auxilio
Alimentação dos Servidores Públicos Municipais do
EXECUTIVO”.
Faço saber que a Câmara do Munícipio de Taquaral manteve e eu Jorge
Aparecido Machado Presidente da Câmara do Munícipio de Taquaral, nos termos do art.
58 8 8º, da Lei Orgânica do Município de Taquaral, PROMULGO a presente Lei:
Artigo- 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento
no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) no auxílio alimentação dos servidores públicos
municipais, do Executivo (criado pela lei 240/2005), em cumprimento ao que determina a
Lei nº 745/2018, que estima a Receita e fixa a despesa do município de Taquaral, Estado
de São Paulo, para do exercício Financeiro de 2019;
Artigo 2º - Em conformidade com a Lei nº 4320/64, Lei de Responsabilidade
Fiscal, e “Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde foram previstas as Receitas com os
Recursos para cobrir Despesas originaria desta Lei, não causando oneração e Impacto no
Orçamento..
Art. 3º, As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotações Orçamentarias próprias, consignadas no orçamento vigente (Lei n.
745/2018), nas dotações, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos para a data de 01 de julho de 2019.
Câmara Municipal de Taquaral,
Secretaria Administrativa, 18 de novembro de 2019
Jorge io Machado
Presidente
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contato dcamarataquaral.sp.gov.br

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