| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 2019 |
| Date | 2019-11-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO NO AUXILIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO EXECUTIVO. LEI INCONSTITUCIONAL |
| native_id | 708 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Lei 760 de 18 de novembro de 2019 “Dispõe sobre a Concessão de Aumento no Auxilio Alimentação dos Servidores Públicos Municipais do EXECUTIVO”. Faço saber que a Câmara do Munícipio de Taquaral manteve e eu Jorge Aparecido Machado Presidente da Câmara do Munícipio de Taquaral, nos termos do art. 58 8 8º, da Lei Orgânica do Município de Taquaral, PROMULGO a presente Lei: Artigo- 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) no auxílio alimentação dos servidores públicos municipais, do Executivo (criado pela lei 240/2005), em cumprimento ao que determina a Lei nº 745/2018, que estima a Receita e fixa a despesa do município de Taquaral, Estado de São Paulo, para do exercício Financeiro de 2019; Artigo 2º - Em conformidade com a Lei nº 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal, e “Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde foram previstas as Receitas com os Recursos para cobrir Despesas originaria desta Lei, não causando oneração e Impacto no Orçamento.. Art. 3º, As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações Orçamentarias próprias, consignadas no orçamento vigente (Lei n. 745/2018), nas dotações, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para a data de 01 de julho de 2019. Câmara Municipal de Taquaral, Secretaria Administrativa, 18 de novembro de 2019 Jorge io Machado Presidente CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contato dcamarataquaral.sp.gov.br