| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 2020 |
| Date | 2020-01-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO DE SERVIDORES DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE FAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 LEI Nº 763, DE 28 DE JANEIRO DE 2020. “Dispõe Sobre Reajuste do Valor do Auxílio alimentação de Servidores do Legislativo e dá Outras Providências”. A Mesa Diretora da a Câmara do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado o aumento do auxílio alimentação aos Servidores desta Casa Legislativa. Artigo 2º - O “Vale Alimentação” terá um reajuste de R$ 25,00 (vinte e cinco reais). Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das respectivas dotações orçamentárias previstas no Orçamento vigente podendo ser suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020. Registra-se Publique-se e Cumpre-se Prefeitura Municipal de Taquaral, 28 de janeiro de 2.020. Laercio Vicente Scaramal Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município. No riturária RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral(Oyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP