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norma nº 763/2020

Tipo Lei
Número / Ano 763 / 2020
Date 2020-01-28
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DO VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO DE SERVIDORES DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 673 →

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MUNICÍPIO DE FAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
LEI Nº 763, DE 28 DE JANEIRO DE 2020.
“Dispõe Sobre Reajuste do Valor do Auxílio
alimentação de Servidores do Legislativo e dá
Outras Providências”.
A Mesa Diretora da a Câmara do Município de Taquaral,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que, a Câmara Municipal
aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o aumento do auxílio alimentação aos Servidores desta Casa
Legislativa.
Artigo 2º - O “Vale Alimentação” terá um reajuste de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das respectivas
dotações orçamentárias previstas no Orçamento vigente podendo ser
suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.
Registra-se Publique-se e Cumpre-se
Prefeitura Municipal de Taquaral, 28 de janeiro de 2.020.
Laercio Vicente Scaramal
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da
Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município.
No riturária
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral(Oyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP

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