| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 771 / 2020 |
| Date | 2020-09-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 519 DE 12 DE SETEMBRO DE 2020. |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 2013 7 20146 Tempo Novo. Tempo de Todos! LEI Nº771, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI nº 519 DE 12 DE SETEMBRO DE 2011. ” LAERCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona e promulga a presente Lei. Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 519 de 12 de Setembro de 2011. Artigo 2 -Em conformidade com a Legislação, vigente, é permitido que seja concedido Títulos e Honrarias à cidadãos que tiveram participação para o Bem do Município e População por algum feito. Artigo 3º - À competência a concessão destas honrarias cabe tão e somente por indicação e escolha do corpo da Câmara Municipal, Eleitos a Cargo da Casa. Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações Orçamentárias próprias consignada no Orçamento suplementadas se necessário. Artigo 5º - A presente Lei estrará em vigor na data de sua publicação. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se Paço Municipal, “João Batista Vilela” Taquaral/SP, 03 de pio ci Laércio Vicente Scaramal Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município. / Ada ano Escriturária RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: secretariataquaral.sp.gov.br CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.