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norma nº 771/2020

Tipo Lei
Número / Ano 771 / 2020
Date 2020-09-03
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 519 DE 12 DE SETEMBRO DE 2020.
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
2013 7 20146 Tempo Novo. Tempo de Todos!
LEI Nº771, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI nº 519 DE 12
DE SETEMBRO DE 2011. ”
LAERCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona e promulga
a presente Lei.
Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 519 de 12 de Setembro de 2011.
Artigo 2 -Em conformidade com a Legislação, vigente, é permitido que seja
concedido Títulos e Honrarias à cidadãos que tiveram participação para o Bem do
Município e População por algum feito.
Artigo 3º - À competência a concessão destas honrarias cabe tão e somente por
indicação e escolha do corpo da Câmara Municipal, Eleitos a Cargo da Casa.
Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão
por conta de dotações Orçamentárias próprias consignada no Orçamento suplementadas se
necessário.
Artigo 5º - A presente Lei estrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se
Paço Municipal, “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 03 de pio ci
Laércio Vicente Scaramal
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da
Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município.
/ Ada ano
Escriturária
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: secretariataquaral.sp.gov.br CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.

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