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norma nº 791/2021

Tipo Lei
Número / Ano 791 / 2021
Date 2021-04-14
EmentaCRIA NO ÂMBITO MUNICIPAL A CÂMARA MIRIM.
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: E
Taquara
Gestão 2021-2024
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
LEILNº791, DE 14 DE-ABRIL DE-2021
“CRIA NO AMENO MUNICIPAL A CÂMARA MIRIM”.
No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno desta
Casa de Leis, estamos submetendo à qpfeciagao do Plenário o pune Projeto de Lei Ordinária.
À Câmara Municipal e Taquaral Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais
e constitucionais faz saber que aprova e o Prefeito promulga a presente lei,
Art. 1º- | Fica criada no Município, no âmbito da Câmara Municipal a “Câmara Mirim”.
8 1º. Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins, as escolas da rede de ensino
do município, a e particulares que possuírem turmas de 8º e 9º anos.
$ 2º - Cada escola terá no mínimo 1 (um) representante na “Câmara Mirim” e para completar o
mínimo de 09 (nove) Vereadores mirins, se necessário, as escolas com maior número de alunos,
nas turmas de 8º e 9º anos até que se complete o número de 9 vereadores.
8 3º - Fica a cargo do(a) responsável pelo Departamento Municipal de Educação a
responsabilidade pela informação do número de alunos de 8º e 9º anos de cada esepla do
município.
84º - A escolha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada escola participante, aberto aos
alunos de 8º e 9º anos, obedecendo a um dos seguintes critérios:
I- Eleições visando'o surgimento de lideranças;
H- Análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na escola;
II- Concurso de redação sobre temas atuais;
IV- Outros. ) p '
85º - As escolas participantes deverão informar previamente a Câmara Municipal sobre ral o
critério que será utilizado na escolha dos vereadores mirins.
Art. 2º - | O mandato dos Vereadores mirins será de 1 (um) ano letivo, e sua função será
- considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerada.
)
Art.3º- Compete a “Câmara Mirim” especificamente, ericataiiha propostas ao Município,
relativas a temas tais como educação, saúde, assistência Segial, cultura, esporte, lazer, meio
ambiente e outras de interesse do município.
Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP —- CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQtaquaral.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
* CNPJ 01.61 0.390/0001-84
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Taguai DE
Gestão 2021-2024
Art.4º-. No dia 1º de março de cada ano letivo às 19:00 horas, em Sessão Solene de instalação, .
sob a presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal os vereadores mirins prestarão
compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa diretora dos trabalhos, que
ficarão automaticamente e e ci
Art.5º- A “Câmara Mirim” reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal, uma vez por mês
de Ufde março a 30 de junho e de 1 de agosto a 15 de Hepamiio uma hora antes de cada sessão
ordinária da Câmara Municipal,
Art. 6º. A Mesa Executiva da Chmati Municipal baixará atos para implantação e pecenaa
da Câmara Mirim, visando estabelecer o pleno funcionamento das suas atividades.
Art. 7º - Esta Lei Ordinária entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
ás érgio iveira
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume,
no quaciro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data,
nos termos do da Lei Orgânica do Município.
Rua do Cafezal, 530 - Taquaral/SP - CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQ)taquaral.sp.gov.br

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