| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 791 / 2021 |
| Date | 2021-04-14 |
| Ementa | CRIA NO ÂMBITO MUNICIPAL A CÂMARA MIRIM. |
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: E Taquara Gestão 2021-2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 LEILNº791, DE 14 DE-ABRIL DE-2021 “CRIA NO AMENO MUNICIPAL A CÂMARA MIRIM”. No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, estamos submetendo à qpfeciagao do Plenário o pune Projeto de Lei Ordinária. À Câmara Municipal e Taquaral Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais faz saber que aprova e o Prefeito promulga a presente lei, Art. 1º- | Fica criada no Município, no âmbito da Câmara Municipal a “Câmara Mirim”. 8 1º. Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins, as escolas da rede de ensino do município, a e particulares que possuírem turmas de 8º e 9º anos. $ 2º - Cada escola terá no mínimo 1 (um) representante na “Câmara Mirim” e para completar o mínimo de 09 (nove) Vereadores mirins, se necessário, as escolas com maior número de alunos, nas turmas de 8º e 9º anos até que se complete o número de 9 vereadores. 8 3º - Fica a cargo do(a) responsável pelo Departamento Municipal de Educação a responsabilidade pela informação do número de alunos de 8º e 9º anos de cada esepla do município. 84º - A escolha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada escola participante, aberto aos alunos de 8º e 9º anos, obedecendo a um dos seguintes critérios: I- Eleições visando'o surgimento de lideranças; H- Análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na escola; II- Concurso de redação sobre temas atuais; IV- Outros. ) p ' 85º - As escolas participantes deverão informar previamente a Câmara Municipal sobre ral o critério que será utilizado na escolha dos vereadores mirins. Art. 2º - | O mandato dos Vereadores mirins será de 1 (um) ano letivo, e sua função será - considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerada. ) Art.3º- Compete a “Câmara Mirim” especificamente, ericataiiha propostas ao Município, relativas a temas tais como educação, saúde, assistência Segial, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outras de interesse do município. Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP —- CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQtaquaral.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo * CNPJ 01.61 0.390/0001-84 1 Taguai DE Gestão 2021-2024 Art.4º-. No dia 1º de março de cada ano letivo às 19:00 horas, em Sessão Solene de instalação, . sob a presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal os vereadores mirins prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente e e ci Art.5º- A “Câmara Mirim” reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal, uma vez por mês de Ufde março a 30 de junho e de 1 de agosto a 15 de Hepamiio uma hora antes de cada sessão ordinária da Câmara Municipal, Art. 6º. A Mesa Executiva da Chmati Municipal baixará atos para implantação e pecenaa da Câmara Mirim, visando estabelecer o pleno funcionamento das suas atividades. Art. 7º - Esta Lei Ordinária entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ás érgio iveira Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quaciro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município. Rua do Cafezal, 530 - Taquaral/SP - CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQ)taquaral.sp.gov.br