br-locleg corpus explorer

← Taquaral (SP)

norma nº 785/2021

Tipo Lei
Número / Ano 785 / 2021
Date 2021-03-05
EmentaMODIFICA O § 2º DO ARTIGO 6º DA LEI 713 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
native_id740

Originating matéria

matéria 684 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Taguai DE
Gestão 2021-2024
[od
LEI Nº785, DE 05 DE MARÇO DE 2021
“Modifica o 8 2º do Artigo 6º da Lei 713
de 22 de dezembro de 2017”
A Câmara Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições
legais, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a presente Lei, proposta
pelo vereador Jefferson Alexandre dos Santos.
Artigo 1º- O 8 2º do Artigo 6º da Lei nº 713 de 22 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
82º - O valor devido pela concessão perpétua da Sepultura Simples poderá ser pago em até 12
(doze) parcelas mensais iguais e sucessivas, sendo a primeira à vista; as demais Sepulturas poderão
ser pagas em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais iguais e sucessivas, sendo a primeira à vista.
Texto anterior
$ 2º - O valor devido pela concessão perpétua poderá ser pago em até 10 (dez)
parcelas mensais iguais e sucessivas, sendo a primeira à vista;
Artigo 2º - A presente Lei entrará em vigor
contrário.
de sua publicação, revogadas as disposições em
AulS Sérgio de Oliveira
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.0.M. e também por afixação, no local de costume, no
quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos
termos do da Lei Orgânica do Município.
Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaDtaquaral.sp.gov.br

open original →