| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 794 / 2021 |
| Date | 2021-04-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA LISTA DE PESSOAS VACINADAS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Taquai DE Gestão 2021-2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 LEI Nº794, DE 29 DE ABRIL DE 2021 “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA LISTA DE PESSOA VACINADAS PELA SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TAQUARAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Taquaral Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais faz saber que aprova e o Prefeito Paulo Sérgio Cardoso de Oliveira promulga a presente lei, Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Taquaral/SP, através da Secretaria Municipal de Saúde, obrigada a tornar pública a lista de vacinação das pessoas imunizadas contra a Covid-19 no município. / $ 1º - A lista deverá ser divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal de Taquaral/SP., sendo a mesma classificada por grupos prioritários e contendo o nome completo da pessoa imunizada, data da imunização, fabricante da vacina e lote da vacina. 8 2º - Nos termos das recomendações do Anexo II, integrante do Plano Nacional de Vacinação da Covid-19, para a população-alvo de trabalhadores da saúde; trabalhadores da «educação; profissionais das forças de segurança e salvamento; e funcionários do sistema prisional; deverá constar na lista o local de atuação profissional comprovado mediante documento de vínculo de trabalho ativo. Artigo 2º - A lista deverá ser atualizada semanalmente. Parágrafo Único - O número de pessoas Vacihadas deverá. obrigatoriamente ser compatível com as doses enviadas para o município. Artigo 3º - Esta lista deverá conter os nomes dos cidadãos já vacinados, com as descrições que alude o $ 2º do artigo primeiro: Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP:1 4765-000 Ens Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaOtaquaral.sp.gov.br ES PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquara Gestão 2021-2024 Artigo 4º - Em caso de alguma “dose da vacina”, se perder, por qualquer motivo, deverá ser realizado um “relatório”, assinado pelo Secretário de Saúde, encaminhado cópia a Câmara Municipal. Artigo 5º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação Taquaral, 29. de abril de 2021. GIO CARDOSO DE OLIVEIRA ULO SER ? Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município. Adriana Germano Escriturária ; Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria taquaral.sp.gov.br