| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 796 / 2021 |
| Date | 2021-05-10 |
| Ementa | MODIFICA O ARTIGO 4º DA LEI 545 DE 12 DE ABRIL DE 2012. |
| native_id | 744 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 ( LEI 796 DE 10 DE MAIO DE 2021 “Modifica o Artigo 4º da Lei 545 de 10 de abril de 2012” A Câmara Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a presente Lei, proposta pelo vereador Jefferson Alexandre dos Santos. Artigo 1º- O Artigo 4º da Lei nº 545 de 10 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 4º - Os servidores temporários fazem jus aos direitos previstos nos incisos, IV, VII, VII IX, XHL XV, XVII XVOL XIX, XXI e XXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na forma prevista pelo Regime do Estatuto dos Servidores Municipais. Texto anterior Os servidores temporários fazem jus aos direitos previstos nos incisos, IV, VII, VHL IX, XII XV, XVIL XVIII XIX, XXII do artigo 7º da Constituição Federal, na forma prevista pelo Regime do Estatuto dos Servidores Municipais. Artigo 2º - O presente Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. istrativa, io de 2021 SA = E SELITO FRANÇA NUNES é Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 39