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norma nº 5/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-12-23
EmentaINSTITUI O DIPLOMA DE 'POLICIAL MILITAR E CIVIL DO ANO', NO MUNICIPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
DECRETO LEGISLATIVO Nº 05 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
“Institui o diploma de “Policial
Militar e Civil do ano” no
Município de Taquaral e dá
outras providencias”.
A Mesã Diretora da Câmara Municipal de Taquaral, usando das
atribuições que lhe confere o parágrafo único, inciso XX do artigo 10º
da Lei Orgânica do Município de Taquara/SP, decreta:
Artigo 1º - Fica instituído o Diploma de 'Policial Militar e Civil do Ano”, a ser
entregue pela Câmara municipal de Taquaral, em Sessão Solene, a
ser realizada no mês de dezembro de cada ano; .
Artigo 2º - Anualmente será entregue a um (01) diploma ao Policial Militar e a
um Policial Civil que se destacaram no desempenho de suas
funções na corporação bem como seu comportamento profissional
diante do cidadão Taquaralense;
Artigo 3º - O Comandante da Corporação, juntamente com o Comandante da
Cia Territorial da Área, no caso da Policia Militar, e do Delegado de
Polícia do Município, deverão encaminhar ao Poder Legislativo
Municipal, no mês de outubro do ano corrente, o nome dos Policiais,
contendo as qualificações dos indicados e os motivos da indicação.
Artigo 4º - Os Policias indicados, deverão ter bom comportamento, não estar
respondendo a qualquer processo na justiça comum, em seus
respectivos órgãos disciplinares, e, ainda, estar prestando serviços
no município pelo período mínimo de nove (nove) meses;
Artigo 5º - Fica vedado o Policial receber duas ou mais a referida Diploma;
Artigo 6º - A indicação dos Policiais deverá passar pelo crivo dos vereadores,
sendo 'vetado' o policial que não conseguir 'maioria simples' dos
votos dos presentes na apreciação da comenda; -
Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto
Legislativo, correrão à conta de dotação orçamentária própria da
Câmara Municipal;
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoêcamarataquaral.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Artigo 8º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Salas das Sessões
Plenário Antônio João Belotti
Taquaral/SP, 23 de dezembro de 2020
a RR Cida RE
-Jorge Aparecido Machado- -Osvaldir Soldi-
-Presidente- “Vice Presidente-
-Jesus Vicente da Silva-
-1º Secretário-
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatodcamarataquaral.sp.gov.br

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