| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-12-23 |
| Ementa | INSTITUI O DIPLOMA DE 'POLICIAL MILITAR E CIVIL DO ANO', NO MUNICIPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 DECRETO LEGISLATIVO Nº 05 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 “Institui o diploma de “Policial Militar e Civil do ano” no Município de Taquaral e dá outras providencias”. A Mesã Diretora da Câmara Municipal de Taquaral, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo único, inciso XX do artigo 10º da Lei Orgânica do Município de Taquara/SP, decreta: Artigo 1º - Fica instituído o Diploma de 'Policial Militar e Civil do Ano”, a ser entregue pela Câmara municipal de Taquaral, em Sessão Solene, a ser realizada no mês de dezembro de cada ano; . Artigo 2º - Anualmente será entregue a um (01) diploma ao Policial Militar e a um Policial Civil que se destacaram no desempenho de suas funções na corporação bem como seu comportamento profissional diante do cidadão Taquaralense; Artigo 3º - O Comandante da Corporação, juntamente com o Comandante da Cia Territorial da Área, no caso da Policia Militar, e do Delegado de Polícia do Município, deverão encaminhar ao Poder Legislativo Municipal, no mês de outubro do ano corrente, o nome dos Policiais, contendo as qualificações dos indicados e os motivos da indicação. Artigo 4º - Os Policias indicados, deverão ter bom comportamento, não estar respondendo a qualquer processo na justiça comum, em seus respectivos órgãos disciplinares, e, ainda, estar prestando serviços no município pelo período mínimo de nove (nove) meses; Artigo 5º - Fica vedado o Policial receber duas ou mais a referida Diploma; Artigo 6º - A indicação dos Policiais deverá passar pelo crivo dos vereadores, sendo 'vetado' o policial que não conseguir 'maioria simples' dos votos dos presentes na apreciação da comenda; - Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal; CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoêcamarataquaral.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Artigo 8º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Salas das Sessões Plenário Antônio João Belotti Taquaral/SP, 23 de dezembro de 2020 a RR Cida RE -Jorge Aparecido Machado- -Osvaldir Soldi- -Presidente- “Vice Presidente- -Jesus Vicente da Silva- -1º Secretário- CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatodcamarataquaral.sp.gov.br