br-locleg corpus explorer

← Taquaral (SP)

norma nº 612/2014

Tipo Lei
Número / Ano 612 / 2014
Date 2014-01-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 6%(SEIS POR CENTO) DE REAJUSTE DE VENCIMENTO AOS AGENTES POLÍTICOS DO EXECUTIVO E DO LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL.
native_id80

Originating matéria

matéria 228 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
LEI N.º 612, DE 21 DE JANEIRO DE 2.014.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 6% (SEIS POR CENTO), DE
REAJUSTE DE. VENCIMENTO AOS AGENTES POLITICOS DO
EXECUTIVO E DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE TAQUARAL.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica concedido reajuste na ordem de 6% (seis por cento), a todos os Agentes Públicos do
Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Taquaral/sp.
ARTIGO 2.º - Esta Lei será suportada por dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em
contrario, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2014.
Registra-se Publique-se e Cumpre-se
Prefeitura Municipal de Taquaral, 21 de Janeiro de 2013.
Laercio Vicente Se
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos
termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município.
Ana Paula Apárecida Goioto Furlan
Secretária Administrativa
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: prtaquaralOyahoo.com.br/gabinete.taquaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP

open original →