| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 836 / 2022 |
| Date | 2022-02-14 |
| Ementa | AUTORIZA O TRANSPORTE DE TRABALHADORES DO MUNICIPIO DE TAQUARAL ATÉ OS MUNICÍPIOS DA REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ca my RA, PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquaral 2021.2024 LEI Nº836, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 “AUTORIZA O TRANSPORTE DE TRABALHADORES DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ATÉ OS MUNICÍPIOS DA REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o transporte de trabalhadores do Município de Taquaral aos Municípios da região no intuito de oferecer oportunidades de emprego e renda à população local. Parágrafo único — A definição dos itinerários e município aos quais será disponibilizado o transporte fica a critério do Poder Executivo. Art. 2º. Para consecução dos objetivos desta lei a Prefeitura Municipal de Taquaral poderá ceder transporte gratuito de pessoas que comprovadamente exerçam atividade laboral em Município da região e que não disponham de veículo próprio para se descolarem até o local de trabalho. Art. 3º. A Prefeitura Municipal de Taquaral cederá ônibus destinado ac transporte dos trabalhadores, em quantidade, horários e itinerários pré-determinados, de ampla divulgação, conforme a disponibilidade do Setor de Transporte. Art. 4º. A Prefeitura Municipal de Taquaral não se responsabilizará por eventuais danos materiais ou morais decorrentes do transporte intermunicipal gracioso previsto nesta legislação, inclusive nos que se referem a eventuais acidentes de trânsito “in itinere”, que ficam a cargo do empregador, nos termos da legislação trabalhista, ressalvados os casos de dolo. Gr Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP + CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 « administracao taquaral.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP *” Estado de São Paulo * CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquara Gestão 26212024 Art. 5º. As despesas decorrentes da edição desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições “em contrário. Taquaral, 14 de fevereiro de 2022. AR ARLS PAULO OSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município. Rua do Cafezal, 530 * Taquaral/SP «- CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 « administracao(dtaquaral.sp.gov.br