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norma nº 836/2022

Tipo Lei
Número / Ano 836 / 2022
Date 2022-02-14
EmentaAUTORIZA O TRANSPORTE DE TRABALHADORES DO MUNICIPIO DE TAQUARAL ATÉ OS MUNICÍPIOS DA REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ca my RA,
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Taquaral
2021.2024
LEI Nº836, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
“AUTORIZA O TRANSPORTE DE TRABALHADORES DO
MUNICÍPIO DE TAQUARAL ATÉ OS MUNICÍPIOS DA
REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o transporte de
trabalhadores do Município de Taquaral aos Municípios da região no intuito de
oferecer oportunidades de emprego e renda à população local.
Parágrafo único — A definição dos itinerários e município aos quais será
disponibilizado o transporte fica a critério do Poder Executivo.
Art. 2º. Para consecução dos objetivos desta lei a Prefeitura Municipal de Taquaral
poderá ceder transporte gratuito de pessoas que comprovadamente exerçam
atividade laboral em Município da região e que não disponham de veículo próprio para
se descolarem até o local de trabalho.
Art. 3º. A Prefeitura Municipal de Taquaral cederá ônibus destinado ac transporte dos
trabalhadores, em quantidade, horários e itinerários pré-determinados, de ampla
divulgação, conforme a disponibilidade do Setor de Transporte.
Art. 4º. A Prefeitura Municipal de Taquaral não se responsabilizará por eventuais
danos materiais ou morais decorrentes do transporte intermunicipal gracioso previsto
nesta legislação, inclusive nos que se referem a eventuais acidentes de trânsito “in
itinere”, que ficam a cargo do empregador, nos termos da legislação trabalhista,
ressalvados os casos de dolo. Gr
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP + CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 « administracao taquaral.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
*” Estado de São Paulo
* CNPJ 01.610.390/0001-84
Taquara
Gestão 26212024
Art. 5º. As despesas decorrentes da edição desta Lei correrão por conta do
Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
“em contrário.
Taquaral, 14 de fevereiro de 2022.
AR
ARLS
PAULO OSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de
costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal,
na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município.
Rua do Cafezal, 530 * Taquaral/SP «- CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 « administracao(dtaquaral.sp.gov.br

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