| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 835 / 2022 |
| Date | 2022-01-27 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCICIO DE 2022, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNP) 01.610.390/0001-84 Taquara Gestão 2021-2024 LEINº 835, DE 27 DE JANEIRO DE 2022. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especialna Lei Orçamentária Anual do exercício de 2022, para os fins que especifica.” PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional Especialvalor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em conformidade com o artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes classificações orçamentárias: 02 —- PODER EXECUTIVO 02.06 - ESPORTES, LAZER E TURISMO 278120080.1.001 - CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO POLIESPORTIVO 4.4.90.51 — OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 200.000,00 | Ficha FR-Estado 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 200.000,00 | Ficha FR-Tesouro PARAGRÁFO ÚNICO: Para cobertura do crédito especial de que trata o artigo 1º do presente Projeto de Lei, serão utilizados: R$ 200.000,00 por excesso dé arrecadação conforme: CONVÊNIO NGAP SESP Nº 171/2021 da Secretária de Esportes do Governo do Estado, em conformidade com disposto no inciso I, 8 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. R$ 200.000,00, por superávit financeiro do exercício anterior (apurado parcialmente) em conformidade com disposto no inciso II, 8 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. ARTIGO 2º- Ficam modificados os anexos do Plano Plurianual — PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigolºdesta Lei. ARTIGO 3º- Ficam alterados os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo1º desta Lei. ARTIGO 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Taquaral - SP, 27 de janeiro de 2022. Prefeito Municipal Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 + administracaoQdtaquaral.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo e CNPJ 01.610.390/0001-84 PREFEITURA DE Taquaral Gestão 2021-2024 Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município. Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 « administracaoQtaquaral.sp.gov.br