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norma nº 837/2022

Tipo Lei
Número / Ano 837 / 2022
Date 2022-02-16
EmentaDETERMINA E INSTITUI I DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Taquai DE
Gestão 2021.2024
LEI Nº837, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
“Determina e institui o Diário Oficial da Câmara
Municipal de Vereadores do Município de Taquaral.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL decreta e PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA,
Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por lei, sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo1º. Fica instituído como veículo oficial de comunicação, publicidade e
divulgação dos atos normativos e administrativos, o Diário Oficial Eletrônico da Câmara de
Vereadores do Município de Taquaral/SP.
Parágrafo Único. Serão publicados no Diário Oficial Eletrônico os atos
normativos e administrativos do Poder Legislativo.
Artigo 2º. As edições do Diário Oficial Eletrônico da Câmara de Vereadores do
Município de Taquaral/SP serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no
endereço eletrônico https://www.camarataquaral.sp.gov.br/ podendo ser consultadas por
qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento.
Artigo 3º. Atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade
jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras — ICP — Brasil,
instituída pela Medida Provisória nº2.200-2, de 24 de agosto de 2021.
81º. As edições do Diário Oficial Eletrônico da Câmara de Vereadores do
Município de Taquaral/SP serão certificadas digitalmente com base em certificado emitido por
autoridade certificadora credenciada.
82º. A assinatura digital das edições do Diário Oficial Eletrônico da Câmara de
Vereadores do Município de Taquaral/SP deverá ser delegada a servidor do quadro de pessoal
efetivo da Câmara.
Artigo 4º. As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial Eletrônico da
Câmara de Vereadores do Município de Taquaral/SP substituirão outras formas de publicação
utilizadas, excetos quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e
divulgação dos atos administrativos.
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 « administracaoOtaquaral.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNP) 01.610.390/0001-84
Taquara
Gestão 2021-2024
Artigo 5º. Os direitos autorais dos atos publicados no Diário Oficial Eletrônico
da Câmara de Vereadores do Município de Taquaral/SP são reservados à Câmara de
Vereadores do Município de Taquaral/SP.
Artigo 6º. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o
produziu.
Artigo 7º. As edições do Diário Oficial Eletrônico da Câmara de Vereadores do
Município de Taquaral/SP serão publicadas normalmente, de segunda a sexta feira, mediante
a necessidade, e, excepcionalmente, aos fins de semana, mediante edição especial.
Parágrafo Único. As edições serão numeradas em algarismos arábicos, com
páginas numeradas sequencialmente e datadas.
Artigo 8º. Os atos, após serem publicados no Diário Oficial Eletrônico da Câmara
de Vereadores do Município de Taquaral/SP, não poderão sofrer modificações ou supressões.
Parágrafo Único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova
publicação.
Artigo 9º. Considera-se como data de publicação o dia da edição do Diário
Oficial Eletrônico da Câmara de Vereadores do Município de Taquaral/SP em que o ato foi
veiculado, sendo considerado o dia útil seguinte para início de contagem de eventuais prazos.
Artigo 10º. As despesas com execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias podendo ser suplementadas se necessário.
Artigo 11. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogados as
disposições em contrarias.
Taquaral, 17 de fevereiro de 2022.
ARDOSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP + CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - administracaodtaquaral.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de
costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na
mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município.
L
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP * CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 * administracao(Dtaquaral.sp.gov.br

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