| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 834 / 2022 |
| Date | 2022-01-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES POLITICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| | QVA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquaral Gestão 2021-2024 LEI Nº834, DE 27 DE JANEIRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei Artigo 1º - Fica concedido a partir de 1º de janeiro do corrente exercício, reajuste na ordem de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por centos) aos agentes políticos do Poder Executivo de Taquaral, a título de revisão geral anual, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal. Artigo .2º - Os valores dos subsídios fixados para os agentes políticos, não poderão ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição Federal e demais normas que regulam a espécie. Artigo 3º -As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias podendo ser suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário Taquaral-SP, 27 de janeiro de 2022. AULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município. Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP «- CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - administracao(Dtaquaral.sp.gov.br