| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 842 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI Nº 831 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 QUE "DISPÕE SOBRE A PRODUÇÃO E O ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS EM MEIOS ELETROMAGNÉTICOS NO ÂMBITO DE DIRETA E INDIRETA O MUNICIPIO DE TAQUARAL. |
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“ Va Qu 9 VÓ ) V| CAM | PREFEITURA MUNICIPAL Ua fi Estado de São Paulo g AOL Í A sra CNPJ 01.610.390/0001-84 Gestão 2021-2024 LEI Nº842, DE 21 DE MARÇO DE 2022. “Altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 831 de 13 de dezembro de 2021 que dispõe sobre a produção e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos no âmbito de direta e indireta o Município de Taquaral” A Câmara Municipal de Taquaral Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais faz saber que aprova e o Prefeito promulga a presente lei, proposta pelo vereador Ari Fernando Jacinto. ARTIGO 1º O Artigo 6º do Projeto de Lei nº 831 de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte Redação: ARTIGO:6? spas gens raros erga & 2º Os documentos de execução orçamentária e extra orçamentária, após o exame e emissão de parecer pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, só poderão ser incinerados depois de decorridos 10 (dez) anos, contados da data do julgamento e deliberação das contas do exercício pela Câmara Municipal de Taquaral, devendo ser guardados os registros digitais pelo prazo de 30 (trinta) anos; $ 3º Os documentos inservíveis, arquivados e objeto de inserção em registros próprios, só poderão ser eliminados/incinerados/destruídos após o decurso de 10 (dez) anos da sua vigência, devendo ser guardados os registros digitais pelo prazo de 30 (trinta) anos. ARTIGO 2º A Presente Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrarias. Taquaral, 21 de março de 2022. ARDOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município. Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP » CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 « administracao(Dtaquaral.sp.gov.br