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norma nº 842/2022

Tipo Lei
Número / Ano 842 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI Nº 831 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 QUE "DISPÕE SOBRE A PRODUÇÃO E O ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS EM MEIOS ELETROMAGNÉTICOS NO ÂMBITO DE DIRETA E INDIRETA O MUNICIPIO DE TAQUARAL.
native_id809

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| PREFEITURA MUNICIPAL
Ua fi Estado de São Paulo
g AOL Í A sra CNPJ 01.610.390/0001-84
Gestão 2021-2024
LEI Nº842, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
“Altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 831 de 13
de dezembro de 2021 que dispõe sobre a
produção e o arquivamento de documentos em
meios eletromagnéticos no âmbito de direta e
indireta o Município de Taquaral”
A Câmara Municipal de Taquaral Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições regimentais e constitucionais faz saber que aprova e o Prefeito promulga
a presente lei, proposta pelo vereador Ari Fernando Jacinto.
ARTIGO 1º O Artigo 6º do Projeto de Lei nº 831 de 13 de dezembro de 2021,
passa a vigorar com a seguinte Redação:
ARTIGO:6? spas gens raros erga
& 2º Os documentos de execução orçamentária e extra orçamentária, após
o exame e emissão de parecer pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, só poderão ser incinerados depois de decorridos 10 (dez) anos,
contados da data do julgamento e deliberação das contas do exercício pela
Câmara Municipal de Taquaral, devendo ser guardados os registros digitais pelo
prazo de 30 (trinta) anos;
$ 3º Os documentos inservíveis, arquivados e objeto de inserção em
registros próprios, só poderão ser eliminados/incinerados/destruídos após o
decurso de 10 (dez) anos da sua vigência, devendo ser guardados os registros
digitais pelo prazo de 30 (trinta) anos.
ARTIGO 2º A Presente Emenda entrará em vigor na data de sua publicação,
revogados as disposições em contrarias.
Taquaral, 21 de março de 2022.
ARDOSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de
costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal,
na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município.
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP » CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 « administracao(Dtaquaral.sp.gov.br

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