| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2022 |
| Date | 2022-01-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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A Os 9) de] PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo é” CNPJ 01.610.390/0001-84 Ta EF u a A DE auara LEI COMPLEMENTAR Nº043, DE 19 DE JANEIRO DE 2022 “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1º — Fica concedido a partir-de 1º-de janeiro -do corrente exercício, reajuste na ordem de 10,06% (dez inteiros e'seis centésimo por cento)-aos servidores públicos do Poder Executivo de Taquaral; a-título de revisão geral'anual, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal. Art. 2º - O Anexo VII da Lei Complementar Municipalnº 05 de 24 de setembro de 2015 será atualizada nos termos desta Lei, passando a constar o seguinte: Anexo VII Padrões de Referência Salarial REFERÊNCIA VALOR RS 01 1.219,62 02 1.286,62 03 1.471,72 04 1.508,71 05 1.749,31 06. 2.026,89 07 2.397,08 o8 2.582,16 09 2.767,24 Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 ! Tel.: (16) 3958-9200 - administracaoQtaquaral.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP ” Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquai DE quaral Gestão 2021.2024 10 3.137,40 11 3.322,45 12 3.877,63 13 -— 4.161,92 14 5.008,70 15 7.621,90 Art. 3º - Nos termos do que determina o artigo 5º da Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008, fica concedido a partir de 1º de janeiro do corrente exercício, reajuste na ordem de 10,06% (dez inteiros e seis centésimo por cento) ao piso salarial dos docentes do magistério de Taquaral. Art. 4º - Fica alterado o valor da escala de vencimentos do nível | e faixa | do anexo VIII da Lei Complementar Municipal nº 12 de 24 de junho de 2016 que passa a ter a seguinte composição. ANEXO VIII ESCALA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DOCENTES DO MAGISTÉRIO TABELA | - 15 HORAS SEMANAIS R$ 1.191,34 R$ 1.250,91 R$ 1.313,46 | R$ 1.379,13 R$ 1.448,09 Professor de Educação Básica || que atua no Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano — PEB Il ou que atua na Educação Complementar - PEB II. TABELA Il - 27 HORAS SEMANAIS R$ 2.144,13 ; R$ 2.251,34 R$ 2.363,90 | R$ 2.482,10 E R$ 2.606,20 Professor de Educação Básica Il que atua no Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano — PEB Il ou que atua na Educação Complementar - PEB II. R$ 2.382,37 R$ 2.501,49 | R$ 2.626,56 | R$2.757,89 | R$ 2.895,78 Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 & Tel.: (16) 3958-9200 + administracaotaquaral.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo * CNPJ 01.610.390/0001-84 Faixa | Professor de Educação Básica | que atua na Educação Infantil - Pré- Escola: Educação Infantil - Creche. Ensino Fundamental de 1º ao 5º anos -— PEB | e na EJA e, Professor de Educação Básica Il que atua no Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano e de Educação Especial. RE SO MORRA SEM ANAIO R$3.176,50 | R$3.335,32 | R$ 3.502,09 | R$ 3.677,19 | R$ 3.861,05 Faixa | Professor de Educação Básica |l que atua no Ensino Fundamental de 1º ao 5º — PEB Il. Art. 4º — A discussão geral anual de que trata a presente lei observa as seguintes condições: | — autorização na lei de diretrizes orçamentárias; Il — definição do índice em lei específica; Ill — revisão do montante da respectiva despesa e correspondente fonte de custeio na lei orçamentária anual; IV — atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o artigo 169 da Constituição e a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício, nos termos dos incisos |.e Il do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 5º — O valor do auxílio alimentação determinado pela Lei Municipal nº 240 de 9 de junho de 2005 corresponderá a R$ 270,00 (duzentos de setenta reais) por mês, a partir de 1º de janeiro do corrente exercício. Art. 6º — As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessários. Art. 7º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Taquaral, 19 de janeiro de 2022. AULO SÉRGIO € OSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Rua do Cafezal, 530 * Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - administracaotaquaral.sp.gov.br