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norma nº 46/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 46 / 2022
Date 2022-04-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE ESPECÍFICA, ALTERA AS ATRIBUIÇÕES, JORNADA E REFERÊNCIA DE CARGO E OS INCORPORA AO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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dy PREFEITURA MUNICIPAL
+ DE TAQUARAL/SP
* Estado de São Paulo
CNPJ 01,610,390/0001-84
Taguai DE
Gestão 2021204
LEI COMPLEMENTAR Nº 046, DE 02 DE ABRIL DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO QUE ESPECÍFICA, ALTERA AS
ATRIBUIÇÕES, JORNADA E REFERÊNCIA DE CARGO E
OS INCORPORA AO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO
MUNICÍPIO DE TAQUARAL, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do
Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º - Fica criado e passa a integrar o Anexo V, do Quadro Pessoal da Prefeitura,
a que se refere a Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, o cargo efetivo
de Auxiliar de Licitação, de acordo com a respectiva quantidade, denominação, forma
de provimento, padrão de vencimentos, jornada de trabalho e requisitos mínimos de
escolaridade:
Ertelto Forma de | Padrão de poi Requisito de
Quant. | Denominação Ê End de Ê
Provimento | Referência Escolaridade
Trabalho
Auxiliar de Concurso 40 horas Ensino Médio
01 Rar iaids a 4 à
Licitação Público semanais Completo
Parágrafo Único — Caberá ao servidor nomeado para o cargo criado na forma do
caput deste artigo, o exercício das atribuições constantes do Anexo |, que é parte
integrante desta lei.
Art. 2º - Fica criado e passa a integrar o Anexo V, do Quadro Pessoal da Prefeitura,
a que se refere a Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, o cargo efetivo
de Enfermeiro, de acordo com a respectiva quantidade, denominação, forma de
provimento, padrão de vencimentos, jornada de trabalho e requisitos mínimos de
escolaridade: ge
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 + administracaoQtaquaral.sp.gov.br
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DE TAQUARAL/SP
É Estado de São Paulo
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Taquai DE
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ad dE Forma de | Padrão de soaa Requisito de
Quant.| Denominação Ê RS de Ê
Provimento | Referência Escolaridade
Trabalho
Curso Superior
Y ERtEdnaIO Concurso 12 40 horas em Enfermagem
Público semanais) e registro no
COREN
Parágrafo Único — Caberá ao servidor nomeado para o cargo criado na forma do
caput deste artigo, o exercício das atribuições constantes do Anexo Il, que é parte
integrante desta lei.
Art. 3º — Ficam acrescidas àquelas constantes do Anexo VIII, da Lei Complementar
nº 05, de 24 de setembro de 2015, as seguintes atribuições ao cargo de provimento
efetivo de Coordenador de Atividades da 3º Idade:
- Promover reuniões, cursos, palestrar, recreação, passeios e outras atividades que
tenham em vista o benefício e lazer dos membros de grupos de terceira.
- Coordenar e executar atividades para os membros de grupos de terceira.
- Acompanhar os grupos de membros da terceira idade em eventos no Município com
como fora dele.
- Fiscalizar e avaliar os contratos e colaborações com entes privados relacionados a
membros da terceira idade, inclusive em caso de internação de idosos em entidades
de longa permanência.
& 1º Em razão do acréscimo de atribuições de que trata o artigo 1º desta lei, ao cargo
de provimento efetivo de Coordenador de Atividades da 32 Idade fica atribuída a
referência 6 de vencimento e a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, mantendo-
se inalterados os demais requisitos para provimento.
$ 2º Fica facultado ao ocupante do cargo de Coordenador de Atividades da 3º Idade
optar pelo seu exercício nas condições estabelecidas por esta Lei.
Art. 4º - Em cumprimento ao disposto no art. 16, le Il, da Lei Complementar Federal
nº 101, de 4 de maio de 2000, são partes integrantes desta lei:
a) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no presente exercício e nos dois
subsequentes;
b) a declaração do ordenador da despesa de que o aumento previsto nesta lei tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade
com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.
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tg” Estado de São Paulo
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Art. 5º - As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução da presente
lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do
Município, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Taquaral/SP, 02 de abril de 2022.
RDOSO DE OLIVEIRA
Prefeito Munici
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de
costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal,
na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município.
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ANEXO |
CARGO: Auxiliar de Licitação
ATRIBUIÇÕES
1. Elaborar editais e processos licitatórios, incluindo documentos relativos aos
processos de dispensa e inexigibilidade relacionados às compras de materiais,
equipamentos, contratação de serviços, execução de obras e alienações;
2. Elaborar minutas de contratos e atas de registros para formalização dos contratos
administrativos e seus respectivos aditamentos, bem como providenciar a
publicação de seus extratos na forma da lei;
3. Realizar o acompanhamento dos contratos formalizados, notificando o superior
imediato e elaborando termos de aditamento sempre que necessário;
4. Realizar a manutenção dos registros cadastrais dos fornecedores, bem como a
emissão dos respectivos certificados;
5. Promover o recolhimento de assinaturas; carimbar, organizar e realizar o
arquivamento dos processos licitatórios, bem como conferir os documentos
faltantes;
6. Realizar o cadastramento de processos licitatórios no sistema;
7. Dar busca de documentos nos processos licitatórios, arquivados ou não;
8. Controlar a entrada e saída dos processos licitatórios do setor;
9. Promover o envio de documentos pelos correios;
10. Realizar a cotação de preços; fazer o levantamento de contatos dos
fornecedores; planilhar pedidos e enviar para os fornecedores; cobrar a entrega de
mercadorias;
11. Manter-se atualizado quanto à legislação relativa aos procedimentos licitatórios,
incluindo o Pregão, bem como quanto à orientação do Tribunal de Contas;
12. Participar de Comissões de Licitação, Equipes de Apoio, bem como auxiliar nos
pregões;
13. Outras atividades afins.
5 À
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ANEXO II
CARGO: Enfermeiro
ATRIBUIÇÕES
1. Supervisionar e desenvolver atividades relacionadas à Enfermagem;
2. Realizar consulta de Enfermagem;
3. Realizar prescrição da assistência de Enfermagem;
4. Participar no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
5. Participar em projetos de construção ou reforma de Unidades de Saúde;
6. Zelar pelo bem estar e segurança dos pacientes;
7. Administrar medicação conforme prescrição médica;
8. Supervisionar e garantir os processos de desinfecção e esterilização dos artigos
médico-hospitalares;
9. Atender casos urgentes na unidade de saúde, prestando cuidados diretos de
enfermagem a pacientes graves com risco de morte;
10. Prestar cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam
conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
11. Executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária, realizando a notificação
compulsória das doenças de interesse epidemiológico e sanitário e encaminhando-
as para os respectivos serviços competentes;
12. Realizar prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar e de doenças
transmissíveis em geral;
13. Realizar testes rápidos, sua leitura e emitir laudos dos resultados;
14. Promover a prevenção e controle sistemático de danos que possam ser
causados à clientela durante a assistência de Enfermagem;
15. Promover, organizar e participar de campanhas, palestras e outras ações
coletivas de prevenção e promoção à saúde;
16. Garantir e zelar pelos equipamentos, medicamentos e materiais de expediente
de uso no trabalho;
17. Manter a unidade suprida de materiais e insumos para atender as necessidades
no atendimento aos munícipes, providenciando a reposição de materiais e insumos,
e verificando as condições de uso dos materiais, podendo delegar esta função para
a equipe técnica de enfermagem;
18. Realizar anotação e evolução de enfermagem em impressos próprios ou em
prontuário eletrônico das Unidades de Saúde (ESF ou UBS);
19. Supervisionar e garantir que haja anotação e evolução de enfermagem em
impressos próprios ou em prontuário eletrônico das Unidades de Saúde (ESF ou
UBS);
20. Realizar puericultura, pré-natal de baixo risco e coleta de citopatológico;
21. Realizar assistência de Enfermagem à gestante, parturiente e puérpera;
22. Acompanhar a evolução do trabalho de parto;
23. Garantir a execução do parto sem distorcia;
24. Participar de programas pactuados pelo Município, Estado e União;
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4 Estado de São Paulo
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25. Promover o acolhimento humanizado conforme estabelecido pelos protocolos
do Sistema Único de Saúde;
26. Participar em e/ou promover capacitações, garantindo a compartilhamento das
informações recebidas;
27. Promover educação continuada/permanente;
28. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da
| profissão.
ao
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