br-locleg corpus explorer

← Taquaral (SP)

norma nº 47/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 47 / 2022
Date 2022-04-02
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.
native_id814

Originating matéria

matéria 747 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

Ta EF uai DE
quara
LEI COMPLEMENTAR Nº 047 DE 02 DE ABRIL DE 2022
SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
Gestão 2021.2024
“DISPÕE
JAR 07
» DETAQUARAL/SP
»
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610,390/0001-84
COMPLEMENTAR Nº 05, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015”.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do
Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei complementar:
Art.1º. Fica alterado o requisito de escolaridade do cargo comissionado de Chefe do
Setor de Esportes, no Quadro Pessoal da Prefeitura, a que se refere a Lei
Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, para fazer constar as seguintes
PREFEITURA MUNICIPAL
exigências:
PR Forma de | Padrão de er a
Qtdade | Denominação Proviménto | Referência Requisito de Escolaridade
Livre Ensino Médio Completo ou
01 CE tudo Nomeação e 13 Técnico Profissionalizante
de Esportes É
Exoneração Completo
Art.2º, Fica alterada a referência dos cargos comissionados, a que se refere a Lei
Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, para fazer constar da seguinte
forma:
Quant | Denominação Forma de Padrão de | Requisito de
Provimento Padrão | Referência | Escolaridade
de
Livre Nomeação e | 13 Ensino Médio
E Chata do Exoneração Completo ou Técnico
Gabinete Profissionalizante
Completo
Livre Nomeação e | 13 Ensino Médio
a Ehptniinador Exoneração Completo ou Técnico
de Esportes Profissionalizante
Completo
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP + CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 « administracaoQtaquaral.sp.gov.br
Á
Taguai DE
Gestão 2021-2024
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNP) 01.610.390/0001-84
PREFEITURA MUNICIPAL
Chefe do Livre Nomeação e | 13 Ensino Médio
pn Exoneração Completo ou Técnico
de Obras, S p
01 Serviços, Profissionalizante
Infraestrutura c let
Urbana e Meio ope
Ambiente
Livre Nomeação e |13 Ensino Médio
Exoneração Completo,
o Chefe do Seior Formação técnico
de Transporte profissional
apropriada na
área
di Chefe do Setor Livre Nomeação e | 13 Ensino Médio
de Saúde Exoneração Completo
Diretor do Livre Nomeação e | 14 Ensino Superior
nd Exoneração Completo
01 de S p
Planejamento e
Administração
Diretor do Livre Nomeação e | 14 Ensino Superior
Departamento A
01 de Exoneração Completo
Contabilidade e
Finanças
Livre Nomeação e | 14 Curso Superior em
Diretor do Exoneração Pedagogia, mestrado
01 Departamento ou
de Educação e
Cultura doutorado em
Educação
Diretor do Livre Nomeação e | 14 Ensino Superior
Departamento x
01 de Esportes e Exoneração Completo
Lazer : E Ê
Diretor do Livre Nomeação e | 14 Ensino Superior
01 Departamento E
de Saúde Exoneração Completo
Diretor do Livre Nomeação e | 14 Ensino Superior
Departamento E
01 de Assistência Exoneração Completo
Social
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 « administracaoQtaquaral.sp.gov.br
LA
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
& Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Taquai DE
Gestão 2021-2024
Livre Nomeação e | 14 Ensino Superior
Diretor do Exoneração Completo em
Departamento à a;
01 Obras, Serviços Engenharia Civil ou
e Infraestrutura Arquitetura e
Urbana à
Urbanismo
Art.3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Taquaral, 02 de abril de 2022.
AE
PAU ARDOSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de
costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal,
na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município.
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 « administracao(taquaral.sp.gov.br

open original →