| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-01-19 |
| Ementa | REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Resolução 1/01/2022 “Revisão Geral e Anual das Remunerações dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal, e dá outras providências”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no $& Único do artigo 10º da Lei Orgânica, faz saber que o Poder Legislativo deste Município aprovou e, promulga e manda à publicação a presente RESOLUÇÃO. Artigo 1º - Fica concedido a partir de 1º de janeiro do corrente exercício, reajuste na ordem de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento), aos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Taquaral, a título de revisão geral anual, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal. Parágrafo Único - O Anexo I da Lei 525 de 23 de setembro de 2011, será atualizada nos termos desta Lei, passando a constar o seguinte: REFERÂNCIA VALOR R$ | 01 1.309,09 | 02 1.659,43 03 1.938,24 3.053,32 3.808,22 A | R JOSELITO FRANÇA NUNES 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3 CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente podendo serem suplementadas se necessário, Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 01º de janeiro de 2022. Sala das Sessões, “Plenário Antônio João Belotti” Taquaral, 19 de janeiro de 2022 ends Aa Elizangela Medeiros Verdinelli Presidente 1º Secretario omoFerrera-—” i 2º Secretário exandre da Silva ice-Presidente