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norma nº 843/2022

Tipo Lei
Número / Ano 843 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 802, DE 24 DE JUNHO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Taquara
Gestão 2021-2024
LEI Nº 843, DE 05 DE ABRIL DE 2022
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 802, DE 24 DE
JUNHO DE 2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do
Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º. 0 8 1º do art. 1º, da Lei nº 802, de 24 de junho de
2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - (...)
$ 1º Entende-se por pessoa Idosa e pessoa Portadora de
Deficiência carentes aquelas cuja renda familiar per capita
seja igual ou inferior a 1,2 (um inteiro e dois décimos) do
salário mínimo nacional vigente, situação a ser constatada
pelo Departamento Municipal de Assistência Social, mediante
procedimento administrativo, contendo estudo social e que
tenha residência de no mínimo 2 (dois) anos no Município.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Taquaral, 05 de abril de 2022.
[8,208
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de
costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal,
na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município.
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 « administracaoQtaquaral.sp.gov.br

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