| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 843 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 802, DE 24 DE JUNHO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquara Gestão 2021-2024 LEI Nº 843, DE 05 DE ABRIL DE 2022 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 802, DE 24 DE JUNHO DE 2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1º. 0 8 1º do art. 1º, da Lei nº 802, de 24 de junho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - (...) $ 1º Entende-se por pessoa Idosa e pessoa Portadora de Deficiência carentes aquelas cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a 1,2 (um inteiro e dois décimos) do salário mínimo nacional vigente, situação a ser constatada pelo Departamento Municipal de Assistência Social, mediante procedimento administrativo, contendo estudo social e que tenha residência de no mínimo 2 (dois) anos no Município.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Taquaral, 05 de abril de 2022. [8,208 PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município. Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 « administracaoQtaquaral.sp.gov.br