| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | INSERE O §3º NO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 544 DE 10 DE ABRIL DE 2012. |
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WERMM A, PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP & Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquai DE Gestão 2021-2024 Lei nº845 de 03 de maio de 2022. “insere o $3º no artigo 5º da Lei Municipal nº 544 de 10 de abril de 2012.” ARTIGO 1.º - Fica inserido o $ 3º no artigo 5º da Lei Municipal nº 544 de 10 de abril de 2012 com a seguinte redação: Artigo 5º - Considera-se despesa de pequeno vulto, para efeitos desta Lei, enumeradas em regulamento. $1.0-.. $ 3º - Por meio de Decreto Municipal o Chefe do Poder Executivo poderá autorizar os Departamentos ou Setores Administrativos da Prefeitura Municipal para requerer um Fundo Fixo de Caixa com a designação de servidor municipal responsável pelo numerário e prestação de contas mensal. ARTIGO 2.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. oso de Oliveira Prefeito Municipal Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP «- CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 « administracao(QDtaquaral.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP é Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Ta EF u a A DE Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município. Rua do Cafezal, 530 » Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 « administracaoQtaquaral.sp.gov.br