br-locleg corpus explorer

← Taquaral (SP)

norma nº 845/2022

Tipo Lei
Número / Ano 845 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaINSERE O §3º NO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 544 DE 10 DE ABRIL DE 2012.
native_id823

Originating matéria

matéria 742 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

WERMM A, PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
& Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Taquai DE
Gestão 2021-2024
Lei nº845 de 03 de maio de 2022.
“insere o $3º no artigo 5º da Lei Municipal nº 544
de 10 de abril de 2012.”
ARTIGO 1.º - Fica inserido o $ 3º no artigo 5º da Lei Municipal nº 544 de 10
de abril de 2012 com a seguinte redação:
Artigo 5º - Considera-se despesa de pequeno vulto, para efeitos desta Lei,
enumeradas em regulamento.
$1.0-..
$ 3º - Por meio de Decreto Municipal o Chefe do Poder Executivo poderá
autorizar os Departamentos ou Setores Administrativos da Prefeitura
Municipal para requerer um Fundo Fixo de Caixa com a designação de
servidor municipal responsável pelo numerário e prestação de contas
mensal.
ARTIGO 2.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em
contrário.
oso de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP «- CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 « administracao(QDtaquaral.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
é Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Ta EF u a A DE
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de
costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na
mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município.
Rua do Cafezal, 530 » Taquaral/SP « CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 « administracaoQtaquaral.sp.gov.br

open original →