| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2022 |
| Date | 2022-04-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP & Estado de São Paulo CNP) 01.610.390/0001-84 Taquara Gestão 20212024 LEI COMPLEMENTAR Nº048, DE 02 DE ABRIL DE 2022 “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1º — Fica alterado o valor da escala de vencimentos do nível | e faixa | do anexo VIII da Lei Complementar Municipal nº 12 de 24 de junho de 2016 que passa a ter a seguinte composição. ANEXO VIII ESCALA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DOCENTES DO MAGISTÉRIO TABELA | — 15 HORAS SEMANAIS R$ 1.669,42 R$ 1.752,89 Faixa | Professor de Educação Básica Il que atua no Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano — PEB Il ou que atua na Educação Complementar - PEB II. o. Faixa | Professor de Educação Básica |l que atua no Ensino Fundamental de ls ao 5º ano — PEB |l ou que atua na Educação Complementar - PEB II. TARRRO HH — 50 HORAS SEMANA£O R$ 2.884,22 R$ 3.025,43 | R$3.179,85 | R$3.338,84 | R$ 3.505,79 4 A Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP » CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 « administracao Qtaquaral.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP ? Estado de São Paulo CNP) 01.610.390/0001-84 Taquara Gestão 2021-2024 Faixa | Professor de Educação Básica | que atua na Educação Infantil - Pré- Escola: Educação Infantil - Creche. Ensino Fundamental de 1º ao 5º anos — PEB | e na EJA e, Professor de Educação Básica Il que atua no Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano e de Educação Especial. E "TABELA IV - 40 HORAS SEMANAIS I e R$ 3.845,63 R$ 4.037,91 | R$4.239,81 | R$4.451,80 | R$4.674,39 Faixa | Professor de Educação Básica |l que atua no Ensino Fundamental de 1º ao 5º — PEB Il. Art. 2º — Fica alterado o valor da escala de vencimentos do nível | e faixa | do anexo IX da Lei Complementar Municipal nº 12 de 24 de junho de 2016 que passa a ter a seguinte composição: ANEXO IX ESCALA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA ESPECIALISTAS DA EDUCAÇÃO DO MAGISTÉRIO DIRETOR DE ESCOLA — JORNADA 40 HORAS (cargo efetivo) Art. 3º — A discussão geral anual de que trata a presente lei observa as seguintes condições: | — autorização na lei de diretrizes orçamentárias; Il — definição do índice em lei específica; Ill — revisão do montante da respectiva despesa e correspondente fonte de custeio na lei orçamentária anual; IV — atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o artigo 169 da Constituição e a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício, nos termos dos incisos | e Il do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. 7 Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 « administracao Qtaquaral.sp.gov.br d, PREFEITURA MUNICIPAL Rms DETAQUARAL/SP E ? Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Ta EFEITURA DE Gestão 2021.2024 Art. 4º — As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessários. Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir 01 de janeiro de 2022. Taquaral, 02-de- il de 2022. CARDOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município. Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 « administracao Qtaquaral.sp.gov.br