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norma nº 48/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 48 / 2022
Date 2022-04-02
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
& Estado de São Paulo
CNP) 01.610.390/0001-84
Taquara
Gestão 20212024
LEI COMPLEMENTAR Nº048, DE 02 DE ABRIL DE 2022
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO DO
MUNICÍPIO DE TAQUARAL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do
Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º — Fica alterado o valor da escala de vencimentos do nível | e faixa | do anexo
VIII da Lei Complementar Municipal nº 12 de 24 de junho de 2016 que passa a ter a
seguinte composição.
ANEXO VIII
ESCALA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
DOCENTES DO MAGISTÉRIO
TABELA | — 15 HORAS SEMANAIS
R$ 1.669,42 R$ 1.752,89
Faixa | Professor de Educação Básica Il que atua no Ensino Fundamental de 1º ao
5º ano — PEB Il ou que atua na Educação Complementar - PEB II.
o.
Faixa | Professor de Educação Básica |l que atua no Ensino Fundamental de ls
ao 5º ano — PEB |l ou que atua na Educação Complementar - PEB II.
TARRRO HH — 50 HORAS SEMANA£O
R$ 2.884,22 R$ 3.025,43 | R$3.179,85 | R$3.338,84 | R$ 3.505,79
4
A
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP » CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 « administracao Qtaquaral.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
? Estado de São Paulo
CNP) 01.610.390/0001-84
Taquara
Gestão 2021-2024
Faixa | Professor de Educação Básica | que atua na Educação Infantil - Pré-
Escola: Educação Infantil - Creche. Ensino Fundamental de 1º ao 5º anos
— PEB | e na EJA e, Professor de Educação Básica Il que atua no Ensino
Fundamental de 1º ao 5º ano e de Educação Especial.
E "TABELA IV - 40 HORAS SEMANAIS
I e R$ 3.845,63 R$ 4.037,91 | R$4.239,81 | R$4.451,80 | R$4.674,39
Faixa | Professor de Educação Básica |l que atua no Ensino Fundamental de 1º
ao 5º — PEB Il.
Art. 2º — Fica alterado o valor da escala de vencimentos do nível | e faixa | do anexo
IX da Lei Complementar Municipal nº 12 de 24 de junho de 2016 que passa a ter a
seguinte composição:
ANEXO IX
ESCALA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
ESPECIALISTAS DA EDUCAÇÃO DO MAGISTÉRIO
DIRETOR DE ESCOLA — JORNADA 40 HORAS (cargo efetivo)
Art. 3º — A discussão geral anual de que trata a presente lei observa as seguintes
condições:
| — autorização na lei de diretrizes orçamentárias;
Il — definição do índice em lei específica;
Ill — revisão do montante da respectiva despesa e correspondente fonte de custeio na
lei orçamentária anual;
IV — atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o artigo 169 da
Constituição e a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício, nos
termos dos incisos | e Il do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de
2000.
7
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 « administracao Qtaquaral.sp.gov.br
d, PREFEITURA MUNICIPAL
Rms DETAQUARAL/SP
E ? Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Ta EFEITURA DE
Gestão 2021.2024
Art. 4º — As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas
se necessários.
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir 01
de janeiro de 2022.
Taquaral, 02-de- il de 2022.
CARDOSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de
costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal,
na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município.
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 « administracao Qtaquaral.sp.gov.br

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