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norma nº 850/2022

Tipo Lei
Número / Ano 850 / 2022
Date 2022-06-20
EmentaALTERA A LEI Nº 838, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
native_id826

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matéria 752 →

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610,390/0001-84
Taquara
Gestão 2021-2054
LEI Nº850, DE 28 DE JUNHO DE 2022
“ALTERA A LEI Nº 838, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022”.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do
Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º- 088º do Art. 1º, da Lei nº 838, de 24 de fevereiro de
2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
$ 8º Ficam excetuados da comprovação da conclusão dos 3
(três) últimos anos de ensino no Colégio Estadual os alunos
que concluíram o ensino, os que concluíram o ensino médio
em Casa Familiar Rural, bem como os que concluíram o
ensino médio em Colégio Particular desde que na condição
de bolsista com auxílio igual ou superior a 30% (trinta por
cento), permanecendo a comprovação de 3 (três) anos de
residência no Município de Taquaral, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
mantidas as disposições da Lei nº 756, de 08 de novembro de 2019.
Taquaral, 28 de junho de 2022.
PAÚLO SÉRGI ÓSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP » CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 + administracaoQtaquaral.sp.gov.br

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