| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 850 / 2022 |
| Date | 2022-06-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 838, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610,390/0001-84 Taquara Gestão 2021-2054 LEI Nº850, DE 28 DE JUNHO DE 2022 “ALTERA A LEI Nº 838, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022”. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º- 088º do Art. 1º, da Lei nº 838, de 24 de fevereiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - (...) $ 8º Ficam excetuados da comprovação da conclusão dos 3 (três) últimos anos de ensino no Colégio Estadual os alunos que concluíram o ensino, os que concluíram o ensino médio em Casa Familiar Rural, bem como os que concluíram o ensino médio em Colégio Particular desde que na condição de bolsista com auxílio igual ou superior a 30% (trinta por cento), permanecendo a comprovação de 3 (três) anos de residência no Município de Taquaral, Estado de São Paulo. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições da Lei nº 756, de 08 de novembro de 2019. Taquaral, 28 de junho de 2022. PAÚLO SÉRGI ÓSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP » CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 + administracaoQtaquaral.sp.gov.br