| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 848 / 2022 |
| Date | 2022-06-13 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCICIO DE 2022, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 828 |
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PREFEITURA MUNICIPAL quara! Estado de São Paulo s nova, / CNPJ 01.610.390/0001-84 Gestão 2021.2024 LEI Nº848, DE 13 DE JUNHO DE 2022 “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2022, para os fins que especifica.” Paulo Sérgio Cardoso de Oliveira, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional Especial no valor de R$115.000,00 (cento e quinze mil reais), conforme artigo 41 inc. Il da Lei Federal nº. 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias: 02 — Poder Executivo 04 — DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CUTURA Func. 12.365.0030.2.008 — Manutenção Pré-Escola Program. ELEM. ECON. |44.90.61 | DETALHAMENTO 1110 | VALOR 40.000,00 | 09 — OBRAS E SERVIÇOS — INFRA ESTRUTURA URBANA Func. 06.183.0060.2.105 — Manutenção dos Serviços de Segurança Pública Program. ELEM. ECON. |3.3.90.39 | DETALHAMENTO 1110 VALOR 75.000,00 Artigo 2º - Para cobertura do Credito Adicional Especial de que trata o presente Lei, serão utilizados os recursos provenientes de Anulação total ou parcial da dotação abaixo especificada, no valor R$115.000,00 (cento e quinze mil reais), conforme disposto no Inciso Il, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. 02 — Poder Executivo 04 — DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Func. 12.364.0032.2.016 — Transporte de Alunos — Ensino Superior Program. ELEM. ECON. | 3.3.90.39 | DETALHAMENTO 1110 VALOR 15.000,00 Func. 13.392.0031.2.014 — Manutenção das Atividades Culturais Program. ELEM. ECON. | 3.1.90.11 | DETALHAMENTO 1110 VALOR 75.000,00 ELEM. ECON. | 3.1.90.13 | DETALHAMENTO 1110 VALOR 17.000,00 08 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Func. 04.244.0050.2.029 — Manutenção do Programa Frente de Trabalho Program. ' ELEM. ECON. | 3.3.90.48 | DETALHAMENTO 1510 | VALOR 8.000,00 ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias —- LDO do exercício de 2022 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos art. 1º desta Lei. atá Rua do Cafezal, 530 * Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 NE? Tel.: (16) 3958-9200 « administracaoDtaquaral.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 PREFEITURA DE Gestão 2021-2024 ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Taquaral-SP, 13 de junho de 2022. DOSO DE OLIVEIRA - Prefeito do Município de Taquaral — Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município. Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 « administracaoQtaquaral.sp.gov.br