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norma nº 853/2022

Tipo Lei
Número / Ano 853 / 2022
Date 2022-07-25
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCICIO DE 2022, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
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Da PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
] az
Taguai DE
Gestão 202102024
LEI Nº 853, DE 25 DE JULHO DE 2022.
“Autoriza a abertura de Crédito Especial
na Lei Orçamentária Anual do Exercício
de 2022, para os fins que especifica.”
Paulo Sérgio Cardoso de Oliveira, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal,
Crédito Especial no valor de R$346.660,00 (trezentos e quarente e seis mil, seiscentos e sessenta
reais), conforme artigo 41 inc. Il da Lei Federal nº. 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:
02 — Poder Executivo
07 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Func. 10.301.0040.2.024 — Manutenção dos Programas Fundo a Fundo - Estado
Program.
ELEM. ECON. | 3.3.90.39 FONTE RECURSOS | 2300 VALOR 300.000,00
Func. 10.304.0040.2.023 — Manutenção da Vigilância Sanitária
Program.
ELEM. ECON. | 3.1.90.11 FONTE RECURSOS 1310 VALOR 15.000,00
ELEM. ECON. | 3.1.90.11 FONTE RECURSOS 5303 VALOR 13.000,00
ELEM. ECON. |3.1.90.13 FONTE RECURSOS 1310 VALOR 6.000,00
ELEM. ECON. | 3.3.90.30 FONTE RECURSOS 5303 VALOR 7.660,00
ELEM. ECON. | 3.3.90.39 FONTE RECURSOS 1310 VALOR 5.000,00
ARTIGO 2º - Para cobertura do Credito Especial de que trata a presente Lei, serão utilizados os
recursos provenientes de Anulação total ou parcial da dotação abaixo especificada, no valor
R$346.660,00 (trezentos e quarente e seis mil, seiscentos e sessenta reais), conforme disposto no
Inciso III, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.
02 — Poder Executivo
07 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Func. 10.302.0040.2.081 — Manutenção dos Programas Fundo a Fundo
Program.
ELEM. 3.1.90.11 | FONTE 2300 | FICHA 196 | VALOR | 300.000,00
ECON. RECURSOS | |
02 — Poder Executivo
08 — FUNDO MUNICIPAL ,DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP + CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 « administracaoQtaquaral.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNP) 01.610.390/0001-84
PREFEITURA DE
Gestão 2021-2024
Func. 10.304.0040.2.023 — Manutenção da Vigilância Sanitária
Program.
ELEM. 3.1.90.11 | FONTE 1310 | FICHA 143 | VALOR 15.000,00
ECON. RECURSOS
ELEM. 3.1.90.11 | FONTE 5303 | FICHA 144 | VALOR 13.000,00
ECON. RECURSOS
ELEM. 3.1.90.13 | FONTE 1310 | FICHA 145 | VALOR 6.000,00
ECON. RECURSOS
ELEM. | 3.3.90.30 | FONTE 5303 | FICHA 146 | VALOR 7.660,00
ECON. RECURSOS
ELEM. 3.3.90.39 | FONTE 1310 | FICHA 147 || VALOR 5.000,00
ECON. RECURSOS
ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias
— LDO do exercício de 2022 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos
art. 1º desta Lei.
ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Taquaral/SP, 25 de julho de 2022.
ICuu
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA
- Prefeito do Município de Taquaral —
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no
quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos
do da Lei Orgânica do Município.
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP + CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 « administracaoQtaquaral.sp.gov.br

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