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norma nº 854/2022

Tipo Lei
Número / Ano 854 / 2022
Date 2022-07-25
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2022, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
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matéria 758 →

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PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Taquaral
Gestão 2021-2054
LEI Nº854, DE 25 DE JULHO DE 2022
“Autoriza a abertura de Crédito
Especial na Lei Orçamentária Anual
do Exercício de 2022, para os fins que
especifica”
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de
Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura
Municipal, Crédito Especial no valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais), em conformidade
com o inciso Il do art. 41 da Lei 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:
02 — Poder Executivo
07 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Func. 10.302.0040.2.081 — Manutenção de Programas Estaduais Fundo a
Program. Fundo
ELEM. ECON. | 3.3.90.30 | DETALHAMENTO | 2300 | VALOR | R$170.000,00
ELEM. ECON. | 3.3.90.36 | DETALHAMENTO |2300 | VALOR | R$30.000,00
ELEM. ECON. | 3.3.90.39 | DETALHAMENTO |2300 | VALOR | R$300.000,00
ELEM. ECON. | 4.4.90.52 | DETALHAMENTO |2300 | VALOR | R$50.000,00
02 — Poder Executivo
09 — OBRAS E SERVIÇOS — INFRA ESTRUTURA URBANA
Func. 17.512.0060.1.014 — Construção, Reforma e Ampliação de Prédios
Program. Publicos
ELEM. ECON. | 4.4.90.51 | DETALHAMENTO |2100 | VALOR | R$250.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do Credito Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, serão
utilizados recursos de Excesso de Arrecadação, conforme disposto no Inciso Il, parágrafo 1º
do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.
ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025 e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO do exercício de 2022 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente,
conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.
ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Taquaral de julho de 2022.
ULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA
- Prefeito do Município de Taquaral —
Rua do Cafezal, 530 » Taquaral/SP « CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 « administracaoQtaquaral.sp.gov.br

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