| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 2022 |
| Date | 2022-06-13 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCICIO DE 2022, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
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——— PREFEITURA DE e Gestão 2021-2054 LEI Nº 849, DE 13 DE JUNHO DE 2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2022, para os fins que especifica.” PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional Especial no valor de R$1.251.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e um mil reais), em conformidade com o inciso Il do art. 41 da Lei 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias: 02 — Poder Executivo 04 — DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Func. Program. | 12.365.0030.1.014 — Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos ELEM. ECON. 44.90.51 | DETALHAMENTO 2200 VALOR 331.000,00 02.09 — OBRAS E SERVIÇOS — INFRA ESTRUTURA URBANA Func. Program. | 15.452.0060.1.002 — Obras e Infraestrutura em Vias do Município ELEM. ECON. 4.4.90.51 | DETALHAMENTO 2100 VALOR 824.000,00 Func. Program. | 17.512.0060.2.031 — Manutenção do Saneamento Básico ELEM. ECON. 3.3.90.39 | DETALHAMENTO 2100 VALOR 96.000,00 Artigo 2º - Para cobertura do Credito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º da presente Lei, serão utilizados recursos de Excesso de Arrecadação, conforme disposto nos Incisos | e Il, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2022 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1ºe 2º desta Lei. ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Taquaral-SP, 13 de junho de 2022. ULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA “ - Prefeito do Município de Taquaral — Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP + CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 « administracaoQtaquaral.sp.gov.br