| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 864* / 2022 |
| Date | 2022-11-16 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2022, PARA OS FINS QUE ESPECIFÍCA. |
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DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquai DE Gestão 2021-2024 LEI Nº864 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2022, para os fins que especifica.” PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional Suplementar no valor de até 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em conformidade com o disposto no inciso I do Artigo 41 da Lei Federal nº PREFEITURA MUNICIPAL 4.320, de 17/03/1964. com nas seguintes classificação orçamentária: 02 — PODER EXECUTIVO 02.04 — DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 13.392.0031.2.014 — Manutenção das Atividades Culturais 3.3.90.39 — Outros Serviços Terceiros P. Jurídica R$ 200.000,00 Ficha 81 FR-Teouro 02 — PODER EXECUTIVO 02.09 - OBRAS E SERVIÇOS — INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 15.452.0060.2.030 — Manutenção da InfraEstrutura e Serviços Públicos 3.3.90.39 — Outros Serviços Terceiros P. Jurídica R$ 50.000,00 Ficha 157 FR-Teouro PARAGRÁFO ÚNICO: Para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º do presente Projeto de Lei, serão utilizados: a) 50.000,00 - recursos provenientes de excesso de arrecadação de recursos próprios, conforme disposto no inciso IL, $ 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. b) 200.000,00 - provenientes de anulação parcial de dotação, conforme disposto no inciso III, $ 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17/03/1964, nas seguinte classificação orçamentária: 02 — PODER EXECUTIVO 02.09 — OBRAS E SERVIÇOS — INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 15.452.0060.2.102 — Manutenção da Huminação Pública 3.3.90.39 — Outros Serviços Terceiros P Jurídica 1R$200000,00 | Ficha 205 FR-Teouro ARTIGO 2º- Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025, nos mesmos moldes é naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei. Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 + administracao (Dtaquaral.sp.gov.br -— LD PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNP) 01.610.390/0001-84 Taquai DE ARTIGO 3º- Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei. ARTIGO 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Paço Municipal “João Batista Vilela”, 16 de novembro de 2022. /PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Rua do Cafezal, 530 - Taquaral/SP - CEP: 14,765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - administracao (taquaral.sp.gov.br