br-locleg corpus explorer

← Taquaral (SP)

norma nº 864*/2022

Tipo Lei
Número / Ano 864* / 2022
Date 2022-11-16
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2022, PARA OS FINS QUE ESPECIFÍCA.
native_id841

Originating matéria

matéria 826 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Taquai DE
Gestão 2021-2024
LEI Nº864 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
“Autoriza a abertura de Crédito
Suplementar na Lei Orçamentária Anual do
exercício de 2022, para os fins que
especifica.”
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura
Municipal, Crédito Adicional Suplementar no valor de até 250.000,00 (duzentos e cinquenta
mil reais), em conformidade com o disposto no inciso I do Artigo 41 da Lei Federal nº
PREFEITURA MUNICIPAL
4.320, de 17/03/1964. com nas seguintes classificação orçamentária:
02 — PODER EXECUTIVO
02.04 — DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
13.392.0031.2.014 — Manutenção das Atividades Culturais
3.3.90.39 — Outros Serviços Terceiros P. Jurídica R$ 200.000,00 Ficha 81
FR-Teouro
02 — PODER EXECUTIVO
02.09 - OBRAS E SERVIÇOS — INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.0060.2.030 — Manutenção da InfraEstrutura e Serviços Públicos
3.3.90.39 — Outros Serviços Terceiros P. Jurídica R$ 50.000,00 Ficha 157
FR-Teouro
PARAGRÁFO ÚNICO: Para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º do
presente Projeto de Lei, serão utilizados:
a) 50.000,00 - recursos provenientes de excesso de arrecadação de recursos próprios,
conforme disposto no inciso IL, $ 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de
17/03/1964.
b) 200.000,00 - provenientes de anulação parcial de dotação, conforme disposto no
inciso III, $ 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17/03/1964, nas seguinte
classificação orçamentária:
02 — PODER EXECUTIVO
02.09 — OBRAS E SERVIÇOS — INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.0060.2.102 — Manutenção da Huminação Pública
3.3.90.39 — Outros Serviços Terceiros P Jurídica 1R$200000,00 | Ficha 205
FR-Teouro
ARTIGO 2º- Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025, nos mesmos moldes é
naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei.
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 + administracao (Dtaquaral.sp.gov.br
-—
LD
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNP) 01.610.390/0001-84
Taquai DE
ARTIGO 3º- Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2022, nos
mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei.
ARTIGO 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Paço Municipal “João Batista Vilela”, 16 de novembro de 2022.
/PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua do Cafezal, 530 - Taquaral/SP - CEP: 14,765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - administracao (taquaral.sp.gov.br

open original →