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norma nº 49/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 49 / 2022
Date 2022-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO QUE ESPECÍFICA E O INCORPORA AO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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à PREFEITURA MUNICIPAL
4 DETAQUARAL/SP
& Estado de São Paulo
CNP) 01.610.390/0001-84
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LEI COMPLEMENTAR Nº 049, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE
PROVIMENTO EFETIVO QUE ESPECÍFICA E O
INCORPORA AO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO
MUNICÍPIO DE TAQUARAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do
Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º - Fica criada e passa a integrar o Quadro de Cargos Efetivos da Prefeitura do
Município de Taquaral, 01 (uma) vaga para o cargo efetivo de Agente Comunitário de
Saúde, passando a constar do Anexo V da Lei Complementar nº 05, de 24 de
setembro de 2015, a seguinte redação:
|
Ei dê Forma de | Padrão de Jared Requisito de
Quant.| Denominação . Aide: de E
Provimento | Referência Escolaridade
Trabalho
Agente Concurso Ensino
07 Comunitário de ur 01 40 horas Fundamental
, Público a
Saúde Completo
Parágrafo único — Caberá ao servidor nomeado para o cargo criado na forma do
caput deste artigo, o exercício das atribuições constantes do Anexo |, que é parte
integrante desta lei.
Art. 2º - Em cumprimento ao disposto no art. 16, le II, da Lei Complementar Federal
nº 101, de 4 de maio de 2000, são partes integrantes desta lei:
a) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no presente exercício e nos dois
subsequentes;
b) a declaração do ordenador da despesa de que o aumento previsto nesta lei tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade
com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 á
Tel.: (16) 3958-9200 « administracaoQtaquaral.sp.gov.br
y PREFEITURA MUNICIPAL
, k DETAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
= CNPJ 01.610.390/0001-84
Taquara
Gestão 2021.2024
Art. 3º - As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução da presente
lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do
Município, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Taquaral, 30 de junho de 2022.
P, O SERGIO C O DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de
costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal,
na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município.
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP » CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 « administracao taquaral.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
Pes DETAQUARAL/SP
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Mi?” Estado de São Paulo
Re CNP) 01.610.390/0001-84
Taquai DE
quaral
Gestão 2021.2024
ANEXO |
CARGO: Agente Comunitário de Saúde
ATRIBUIÇÕES
1. Participar de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante
ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde — SUS e sob supervisão
da Diretoria Municipal de Saúde e Assistência Social;
2. Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade;
3. Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;
4. Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde,
dados sobre nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
5. Estimular a participação da comunidade nas políticas voltadas para a área de
saúde;
6. Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à
família;
7. Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas
que promovam a qualidade de vida;
8. Executar tarefas básicas de informações a indivíduos e grupos, visando à instrução
da população em geral para a prevenção de doenças, orientando sobre a importância
da higiene e cuidados básicos e/ou primários para a prevenção de doenças;
9. Elaborar relatórios de acordo com as atividades executadas, que permitam levantar
dados estatísticos e para comparação do trabalho;
10. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP » CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 « administracaoQtaquaral.sp.gov.br

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