| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2022 |
| Date | 2022-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO QUE ESPECÍFICA E O INCORPORA AO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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à PREFEITURA MUNICIPAL 4 DETAQUARAL/SP & Estado de São Paulo CNP) 01.610.390/0001-84 Ta Er uai DE quara LEI COMPLEMENTAR Nº 049, DE 30 DE JUNHO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO QUE ESPECÍFICA E O INCORPORA AO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1º - Fica criada e passa a integrar o Quadro de Cargos Efetivos da Prefeitura do Município de Taquaral, 01 (uma) vaga para o cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, passando a constar do Anexo V da Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, a seguinte redação: | Ei dê Forma de | Padrão de Jared Requisito de Quant.| Denominação . Aide: de E Provimento | Referência Escolaridade Trabalho Agente Concurso Ensino 07 Comunitário de ur 01 40 horas Fundamental , Público a Saúde Completo Parágrafo único — Caberá ao servidor nomeado para o cargo criado na forma do caput deste artigo, o exercício das atribuições constantes do Anexo |, que é parte integrante desta lei. Art. 2º - Em cumprimento ao disposto no art. 16, le II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, são partes integrantes desta lei: a) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no presente exercício e nos dois subsequentes; b) a declaração do ordenador da despesa de que o aumento previsto nesta lei tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 á Tel.: (16) 3958-9200 « administracaoQtaquaral.sp.gov.br y PREFEITURA MUNICIPAL , k DETAQUARAL/SP Estado de São Paulo = CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquara Gestão 2021.2024 Art. 3º - As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Taquaral, 30 de junho de 2022. P, O SERGIO C O DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município. Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP » CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 « administracao taquaral.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL Pes DETAQUARAL/SP dE Mi?” Estado de São Paulo Re CNP) 01.610.390/0001-84 Taquai DE quaral Gestão 2021.2024 ANEXO | CARGO: Agente Comunitário de Saúde ATRIBUIÇÕES 1. Participar de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde — SUS e sob supervisão da Diretoria Municipal de Saúde e Assistência Social; 2. Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade; 3. Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; 4. Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, dados sobre nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; 5. Estimular a participação da comunidade nas políticas voltadas para a área de saúde; 6. Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; 7. Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; 8. Executar tarefas básicas de informações a indivíduos e grupos, visando à instrução da população em geral para a prevenção de doenças, orientando sobre a importância da higiene e cuidados básicos e/ou primários para a prevenção de doenças; 9. Elaborar relatórios de acordo com as atividades executadas, que permitam levantar dados estatísticos e para comparação do trabalho; 10. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP » CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 « administracaoQtaquaral.sp.gov.br