| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2022 |
| Date | 2022-08-12 |
| Ementa | DISPOE SOBRE O VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E DOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMISAS - ACE, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 05 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Gestão 2021-2024 LEI COMPLEMENTAR Nº051, DE 12 DE AGOSTO DE 2022 “DISPÕE "SOBRE O VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE - ACS E DOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS - ACE, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 05 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1º — Para fins do atendimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, fica estabelecido que o vencimento dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), ou o equivalente a 2 (dois) salários mínimos federais vigentes — aplicando-se as mudanças conforme alterações do Salário Mínimo Federal. Parágrafo único. O valor do vencimento estabelecido no caput deste artigo somente será implantado após a efetivação do repasse dos recursos pela União, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022. Art. 2º — As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2022, data da publicação da Emenda Constitucional n.º 120/2022, com eficácia condicionada ao repasse dos recursos correspondentes pela União. 7a PAUL SERGIO CARDOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - administracaoQtaquaral.sp.gov.br