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norma nº 51/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 51 / 2022
Date 2022-08-12
EmentaDISPOE SOBRE O VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E DOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMISAS - ACE, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 05 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Gestão 2021-2024
LEI COMPLEMENTAR Nº051, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
“DISPÕE "SOBRE O VENCIMENTO DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAUDE - ACS E DOS AGENTES DE
COMBATE AS ENDEMIAS - ACE, EM ATENDIMENTO AO
DISPOSTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 05
DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do
Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º — Para fins do atendimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 120, de
05 de maio de 2022, fica estabelecido que o vencimento dos Agentes de Combate às
Endemias (ACE) e dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) passa a ser de R$
2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), ou o equivalente a 2 (dois)
salários mínimos federais vigentes — aplicando-se as mudanças conforme alterações
do Salário Mínimo Federal.
Parágrafo único. O valor do vencimento estabelecido no caput deste artigo somente
será implantado após a efetivação do repasse dos recursos pela União, conforme
estabelecido na Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022.
Art. 2º — As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 05 de maio de 2022, data da publicação da Emenda Constitucional n.º 120/2022,
com eficácia condicionada ao repasse dos recursos correspondentes pela União.
7a
PAUL SERGIO CARDOSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - administracaoQtaquaral.sp.gov.br

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