| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 864 / 2022 |
| Date | 2022-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2022, PARA OS FINS QUE ESPECIFÍCA. |
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1 LEI N.º 864 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022. “Autoriza a abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2022, para os fins que especifica” PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$13.602,02 (treze mil, seiscentos e dois reais e dois centavos), em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias: 02 – Poder Executivo 08 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Func. Program. 08.244.0050.2.025 – Manutenção das Atividades da Assistência Social ELEM. ECON. 3.3.90.30 DETALHAMENTO 2510 VALOR R$13.602,02 Artigo 2º - Para cobertura do Credito Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, serão utilizados recursos de Excesso de Arrecadação, conforme disposto no Inciso II, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei. ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Taquaral, 01 de dezembro de 2022. Paulo Sérgio Cardoso de Oliveira - Prefeito do Município de Taquaral – Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município. Adriana Germano Escriturária