| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 860 / 2022 |
| Date | 2022-10-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 850 |
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0 PREFEITURA MUNICIPAL Ta EFEIT al DER: quara DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNP) 01.610.390/0001-84 LEI Nº860/2022, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 “Dispõe sobre a denominação de espaços públicos e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Taquaral Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais faz saber que aprova e o Prefeito promulga a presente lei, proposta pelos vereadores Ari Fernando Jacinto e Elizangela Medeiros Verdinelli: Art. 1º A Pista de Skate localizada à Rua Central, S/N, terá a denominação de “Derik Vinícius Baptista Vengres”. Art. 22 O Complexo Poliesportivo localizado à Rua Central, S/N, terá a denominação de “Manoel Esteves (Mané Barbudo) *. Art. 3º As despesas com execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias podendo ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogados as aii 2022. PAÚLO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA - Prefeito do Município de Taquaral — disposições em contrarias. Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica E dO Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP - CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 « administracaotaquaral.sp.gov.br