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norma nº 868/2023

Tipo Lei
Número / Ano 868 / 2023
Date 2023-03-15
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 781 DE 05 DE MARÇO DE 2021, QUE REGULAMENTA O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, EM CUMPRIMENTO AOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120 DE 05 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Taquai DER:
quara
Gestão 2021-2024
0 PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
LEI Nº868, DE 15 DE MARÇO DE 2023.
“Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal
nº 781 de 5 de março de 2021, que
regulamenta o piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde e de Combate às
Endemias, em cumprimento aos termos da
Emenda Constitucional nº 120 de 5 de maio de
2022, e dá outras providências”
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 781 de 5 de
março de 2021 que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2º - Nos termos do 89º do artigo 198 da
Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 120 de 5 de maio de 2022)
o piso salarial nacional dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e
Agente de Combate às Endemias, não será inferior a 2 (dois) salários
mínimos repassados pela União ao Município, ficando autorizado o Chefe
do Poder Executivo, por meio de decreto, a atualizar o piso salarial desses
cargos no município, sempre que houver alteração dos valores do repasse
da União para o município.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão
à conta de dotaçõs próprias consignadas no Orçamento Geral do Município e repasses
promovidos pela União e, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 5 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se
Paço Municip 7 João Batis ilela”, 15 de março de 2023.
'oso de Oliveira
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume,
no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data,
nos termos do da Lei Orgânica do Município.

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