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norma nº 873/2023

Tipo Lei
Número / Ano 873 / 2023
Date 2023-03-24
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2023, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
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é
PREFEITURA DE s
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
AVI É CNPJ 01.610.390/0001-84
Gestão 2021-2024
LEI Nº873, DE 24 DE MARÇO DE 2023.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar e Especial na Lei Orçamentária Anual
do Exercício de 2023, para os fins que especifica.”
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras.
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito
Adicional Suplementar no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em conformidade com inciso 1 do art.
41 da Lei 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Orçamentaria: 02.09 OBRAS E SERVIÇOS — INFRA ESTRUTURA URBANA
15.452.0060.1.002 — OBRAS E INFRAESTRUTURA EM VIAS DO MUNICÍPIO
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (144) FR — 02.100 300.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do presente Projeto de Lei, serão utilizados
recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, conforme disposto no Inciso IL, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17/03/1964.
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito
Adicional Especial no valor de até R$113.973,03 (cento e treze mil, novecentos e setenta € três reais e três centavos).
em conformidade com inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, nas seguintes dotações
orçamentárias:
Unidade Orçamentaria: 02.07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0040.2.018 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE — FR-05.310 39.569,03
4.4.90.5200.00.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FR-05.800 74.404,00
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional Especial do presente Projeto de Lei, serão utilizados
recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme
disposto no Inciso 1, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.
ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
do exercício de 2022 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º, 2º e 3º desta
Lêi,
ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
pá Caláie março de 2023.
A d
(7,4
PAULO S TO CAR Deso DE OLIVEIRA
- Prefeito do Município de Taquaral —
Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQtaquaral.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
Taquarah
Gestão 2021-2024
o PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro
de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei
Orgânica do Município.
Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQtaquaral.sp.gov.br

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