| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 873 / 2023 |
| Date | 2023-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2023, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
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P | Comana é PREFEITURA DE s DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo AVI É CNPJ 01.610.390/0001-84 Gestão 2021-2024 LEI Nº873, DE 24 DE MARÇO DE 2023. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2023, para os fins que especifica.” PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em conformidade com inciso 1 do art. 41 da Lei 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias: Unidade Orçamentaria: 02.09 OBRAS E SERVIÇOS — INFRA ESTRUTURA URBANA 15.452.0060.1.002 — OBRAS E INFRAESTRUTURA EM VIAS DO MUNICÍPIO 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (144) FR — 02.100 300.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do presente Projeto de Lei, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, conforme disposto no Inciso IL, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional Especial no valor de até R$113.973,03 (cento e treze mil, novecentos e setenta € três reais e três centavos). em conformidade com inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, nas seguintes dotações orçamentárias: Unidade Orçamentaria: 02.07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0040.2.018 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE — FR-05.310 39.569,03 4.4.90.5200.00.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FR-05.800 74.404,00 Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional Especial do presente Projeto de Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no Inciso 1, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2022 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lêi, ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. pá Caláie março de 2023. A d (7,4 PAULO S TO CAR Deso DE OLIVEIRA - Prefeito do Município de Taquaral — Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQtaquaral.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL Taquarah Gestão 2021-2024 o PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município. Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQtaquaral.sp.gov.br