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norma nº 876/2023

Tipo Lei
Número / Ano 876 / 2023
Date 2023-08-18
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 872/2023, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
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Taquai DEM:
quaral
Gestão 2021-2024
dd PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
LEI Nº876, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
Altera a Lei Municipal nº 872/2023, que dispõe
sobre a criação do Conselho Municipal de
Educação.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de
Taquaral, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 05 de junho de 2023,
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 872, de 24 de março de 2023, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º — O Conselho a que se refere o artigo 1º desta Lei é composto de
08 (oito) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes,
conforme representação e indicação a seguir discriminados:
02 (dois) representantes eleitos dos professores das escolas públicas
municipais, sendo preferencialmente 01 (um) do ensino fundamental e 01
(um) da educação infantil;
Il. 01 (um) representante eleito dos diretores, vice-diretores ou
coordenadores das escolas públicas municipais;
Ill. 02 (dois) representantes eleitos dos servidores das escolas públicas
municipais;
IV. 01 (um) representante indicado da(s) escola(s) pública(s) estadual;
V. 01 (um) representante indicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescentes — CMDCA.
VI. 01 (um) representante indicado do Departamento Municipal de
Educação.
%
Rua do Cafezal, 530. Taquaral/SP . CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 . licitaQtaquaral.sp.gov.br
Taguai DE e
quara
Gestão 2021-2024
0 PREFEITURA MUNICIPAL
By DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
É CNPJ 01.610.390/0001-84
Art. 2º — Altera, também, o caput do artigo 4º e ao inciso | da mesma Lei, passando
a vigorar, da seguinte forma:
(..)
Art.4º - “O processo eletivo dos representantes previstos nos Incisos | e Ill do
artigo 3º desta Lei será realizado na seguinte conformidade”
|.Cada escola pública municipal de educação básica escolherá, através de
assembleia, por votação secreta ou por aclamação, um representante para cada
segmento previsto nos incisos Ie III do artigo 3º desta Lei.
(..)
Art.3º - Altera, finalmente, o “caput” do artigo 5º, passando a vigorar, com a seguinte
redação:
“Art. 5º - O processo eletivo dos representantes previstos nos Incisos |, Il e Ill
do artigo 3º desta Lei será realizado na seguinte conformidade:”
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaral, 18 de agosto de 2023
PAUL RG10 CARDOSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Rua do Cafezal, 530. Taquaral/SP . CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 . licitaQtaquaral.sp.gov.br
Taquai DE e
quara!
Gestão 2021-2024
e PREFEITURA MUNICIPAL
% DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
rio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de
Registrada em livro próp
de administrativa da Prefeitura Municipal, na
costume, no quadro de avisos e editais da se
mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escriturária
Rua do Cafezal, 530. Taquaral/SP . CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 . licitaQtaquaral.sp.gov.br

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