| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 881 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL PARA COBRIR DESPESAS QUE ESPECIFICA. R$ 49.407,42, AO SETOR CULTURAL, LEI PAULO GUSTAVO. |
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DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquai DE Gestão 20212024 LEI Nº881, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL PARA COBRIR DESPESAS QUE ESPECIFICA”. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, Crédito Especial no Departamento Municipal de Educação e Cultura no valor de R$ 49.407,42 (quarenta e nove mil, quatrocentos e sete reais e quarenta e dois centavos), para ações destinadas ao setor cultural através da Lei Complementar nº 195/2022 — LPG Lei Paulo Gustavo. Serão criadas dotações no orçamento do corrente exercício de acordo com o quadro abaixo: A 02.04 — Departamento Municipal de Educação e cultura 13.392 - Difusão Cultural 13.392.0031.2.014 — Manutenção das Atividades Culturais 3.3.90.31.00 | Premiações cult, artist, científicas, desportivas e outras 05100.x0«x |R$ 14.822,23 |3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica 05100.00x | R$ 8.453,61 3.3.90.48.00 | Outros auxílios financeiros à Pessoas Físicas 05100.xxxx | R$ 10.000,00 3.3.90.41.00 | Pessoa Jurídica - Contribuições 05100.xxxx |R$ 16.131,58 TOTAL| Fonte 5 R$ 49.407,42 ARTIGO 2º - O recurso no valor de R$ 49.407,42 (quarenta e nove mil, quatrocentos e sete reais e quarenta e dois centavos), para abertura do crédito será o excesso de arrecadação referente as Transferências da União através da Lei Complementar 195/2022 Lei Paulo Gustavo. ARTIGO 3º - O disposto nesta Lei fica incluso no PPA-—Plano Plurianual 2022/2025, e na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias2023. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. |, 20 de setembro de-2023. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 « administracaoQDtaquaral.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL o PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNP) 01.610.390/0001-84 Taquai DE quarai Gestão 2021-2024 Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município. Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP - CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 « administracao Qtaquaral.sp.gov.br