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norma nº 881/2023

Tipo Lei
Número / Ano 881 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL PARA COBRIR DESPESAS QUE ESPECIFICA. R$ 49.407,42, AO SETOR CULTURAL, LEI PAULO GUSTAVO.
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DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Taquai DE
Gestão 20212024
LEI Nº881, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL PARA COBRIR
DESPESAS QUE ESPECIFICA”.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, Crédito Especial no
Departamento Municipal de Educação e Cultura no valor de R$ 49.407,42 (quarenta e nove mil, quatrocentos
e sete reais e quarenta e dois centavos), para ações destinadas ao setor cultural através da Lei Complementar
nº 195/2022 — LPG Lei Paulo Gustavo. Serão criadas dotações no orçamento do corrente exercício de acordo
com o quadro abaixo: A
02.04 — Departamento Municipal de Educação e cultura
13.392 - Difusão Cultural
13.392.0031.2.014 — Manutenção das Atividades Culturais
3.3.90.31.00 | Premiações cult, artist, científicas, desportivas e outras 05100.x0«x |R$ 14.822,23
|3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica 05100.00x | R$ 8.453,61
3.3.90.48.00 | Outros auxílios financeiros à Pessoas Físicas 05100.xxxx | R$ 10.000,00
3.3.90.41.00 | Pessoa Jurídica - Contribuições 05100.xxxx |R$ 16.131,58
TOTAL| Fonte 5 R$ 49.407,42
ARTIGO 2º - O recurso no valor de R$ 49.407,42 (quarenta e nove mil, quatrocentos e sete reais e
quarenta e dois centavos), para abertura do crédito será o excesso de arrecadação referente as Transferências
da União através da Lei Complementar 195/2022 Lei Paulo Gustavo.
ARTIGO 3º - O disposto nesta Lei fica incluso no PPA-—Plano Plurianual 2022/2025, e na LDO — Lei
de Diretrizes Orçamentárias2023.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido
contrário.
|, 20 de setembro de-2023.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 « administracaoQDtaquaral.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
o PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNP) 01.610.390/0001-84
Taquai DE
quarai
Gestão 2021-2024
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume,
no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data,
nos termos do da Lei Orgânica do Município.
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP - CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 « administracao Qtaquaral.sp.gov.br

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