| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 887 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024. |
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dd PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo = CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquai DE quara Gestão 2021-2024 LEI Nº887, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Taquaral para o exercício de 2024. Art. 1º O Orçamento do Município de Taquaral, para o exercício de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 26.460.000,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e sessenta mil reais), abrangendo a Administração Direta dos Poderes Executivo e Legislativo, discriminado pelos anexos desta Lei, em atendimento às disposições do artigo 165 da Constituição Federal, Lei Complementar nº. 101/2000, Lei nº. 4.320/64, e Lei nº. 874/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Taquaral para o exercício de 2024, compreende: I -O Orçamento Fiscal referente à Administração Direta do Executivo e do Legislativo Municipal e entidades mantidas. II-O Orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados; Parágrafo Único. A Receita Estimada do Município de Taquaral, no valor de R$ 26.460.000,00 (Vinte e seis milhões, quatrocentos e sessenta mil reais), acrescida das contas redutoras correspondentes às retenções para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDESB, no valor de R$ 4.285.400,00 (Quatro milhões, duzentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos reais), resulta no montante de R$ 30.745.400,00 (Trinta milhões, setecentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos reais). I -Orçamento Fiscal está fixado em R$ 15.850.515,00 (quinze milhões, oitocentos e cinquenta mil, quinhentos e quinze reais). VA ; Rua do Cafezal, 530 + Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 + administracao(taquaral.sp.gov.br o PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo É CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquai DE quara: Gestão 2021-2024 II -Orçamento da Seguridade Social em R$ 10.342.550,00 (dez milhões, trezentos e quarenta e dois mil, quinhentos e cinquenta reais). III -Reserva de Contingência no montante total de R$ 266.935,00 (duzentos e sessenta e seis mil, novecentos e trinta e cinco reais). Art. 2º A Receita será arrecadada na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento: SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES (Lei nº. 4320/64, Artigo 2º, 81º, 1): 1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA PODER EXECUTIVO 1 - Receitas Correntes 30.645.400,00 1.1 - Receita Tributária 2.194.400,00 1.2 - Receita de Contribuições 300.000,00 = 1.3 - Receita Patrimonial 49.000,00 1.6 - Receita de Serviços 559.000,00 1.7 - Transferências Correntes 27.533.000,00 1.9 - Outras Receitas Correntes 10.000,00 2 - Receitas de Capital 100.000,00 2.2 - Alienação de Bens 0,00 2.4 - Transferências de Capital 100.000,00 Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - administracao(Otaquaral.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP é CNPJ 01.610.390/0001-84 vd PREFEITURA DE nova, ! Gestão 2021-2024 Receita Própria 30.745.400,00 (-) Contas Redutoras do FUNDEB 4.285.400,00 Total R$ 26.460.000,00 Art. 3º A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, e a dos Órgãos da Administração Indireta desdobrada em seus respectivos orçamentos, estimados e fixados por Decretos do Poder Executivo. SUMÁRIO GERAL DA DESPESA POR FUNÇÕES (Lei nº. 4.320, Artigo 2º, 81º, 1): 1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO Administração Direta 01 - Legislativa 1.210.000,00 04 - Administração 3.356.935,00 06 - Segurança Pública 2.000,00 08 - Assistência Social 1.595.550,00 10 - Saúde 8.747.000,00 12 - Educação 6.789.665,00 13 - Cultura 297.000,00 15- Urbanismo 2.702.750,00 17 - Saneamento 741.050,00 20 - Agricultura 71.850,00 27 - Desporto e Lazer 746.200,00 Rua do Cafezal, 530 * Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - administracao(Dtaquaral.sp.gov.br ed PREFEITURA MUNICIPAL Ua Estado de São Paulo nova, 4 = CNPJ 01.610.390/0001-84 Gestão 2021-2024 28 - Encargos Especiais 200.000,00 99 - Reserva de Contingência 266.935,00 TOTAL 26.460.000,00 2 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO Administração Direta Câmara Municipal de Taquaral 1.210.000,00 Prefeitura Municipal de Taquaral 25.250.000,00 TOTAL 26.460.000,00 3 - POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA [Administração Direta Poder Legislativo: 01 - Câmara Municipal de Taquaral 1.210.000,00 Poder Executivo: 02.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências 279.150,00 02.02 - Departamento Municipal de Administração 2.470.600,00 02.03 - Departamento Municipal de Economia e Finanças 805.185,00 02.04 - Departamento Municipal de Educação e Cultura 4.430.315,00 02.05 - Fundo Des. Man. Educação Básica - FUNDEB 2.656.350,00 02.06 - Esporte, Lazer e Turismo 746.200,00 Rua do Cafezal, 530 * Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 « administracao (Dtaquaral.sp.gov.br o PREFEITURA MUNICIPAL A o DE TAQUARAL/SP quaral Estado de São Paulo Aova / CNPJ 01.610.390/0001-84 Gestão 2021-2024 [1207 - Fundo Municipal de Saúde 8.747.000,00 02.08 - Fundo Municipal de Assistência Social 1.597.550,00 02.09 - Obras e Serviços - Infraestrutura Urbana 3.445.800,00 02.14 - Serviços de Meio Ambiente 71.850,00 Soma - Poder Executivo 25.250.000,00 TOTAL GERAL 26.460.000,00 Art. 4º Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a: I- Proceder com suplementações de créditos orçamentários nos termos do artigo 7º da Lei nº. 4.320/64, sendo: 81º Até o limite 20% (vinte por cento) do orçamento da despesa atualizada, nos termos do artigo 7º da Lei nº. 4.320/64, combinado com o artigo 43, 8 1º, inciso III da Lei 4.320/1964. 82º A utilização do excesso, ou o provável excesso de arrecadação, nos termos do artigo 7º da Lei nº. 4.320/64, combinado com o artigo 43, 8 1º, inciso II da Lei 4.320/1964, o excesso de arrecadação será apurado em cada fonte de recursos para fins de abertura de créditos suplementares. 83º A utilização do superavit financeiro do exercício anterior, nos termos do artigo 7º da Lei nº. 4.320/64, combinado com o artigo 43, 8 1º, inciso I da Lei 4.320/1964, o superavit financeiro será apurado em cada fonte de recursos para fins de abertura de créditos suplementares. II - Realizar abertura de créditos suplementares até o limite consignado sob a Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 « administracao Qtaquaral.sp.gov.br Taquai DEM > quarai Gestão 2021-2024 & PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo = CNPJ 01.610.390/0001-84 denominação de Reserva de Contingência, em conformidade com os dispositivos instituídos na legislação em vigor. Parágrafo único. Caso a reserva de contingência não seja utilizada até o dia 10 de dezembro do exercício de sua referência fica autorizada sua utilização para suplementação de dotações do corrente exercício. III - Sem prejuízo do percentual de que trata o inciso I, fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, total ou parcialmente, que compõem uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal. IV - Realizar, com autorização do Poder Legislativo, operações de créditos para programas de infraestrutura e saneamento básico, até o limite permissível pela legislação federal. 81º A categoria de programação de que trata o inciso III, refere-se às despesas com a mesma classificação institucional e de funcional programática, e que pertença a mesma unidade executora de despesa. 82º As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício de 2023, serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da educação e da saúde. V - Criar vínculos, fontes de recursos e códigos de aplicação nas dotações orçamentárias, quando necessário, para evidenciar a aplicação de recursos a eles inerentes, de acordo com as fontes de recursos disponíveis de acordo com o Anexo Il do TCE/SP. Rua do Cafezal, 530 * Taquaral/SP » CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - administracao(Dtaquaral.sp.gov.br Taquai DE quarai Gestão 2021-2024 dd PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Art. 5º Os valores monetários dos programas e ações constantes desta Lei Orçamentária ficam ratificados na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, eno Plano Plurianual do Município de Taquaral para o período de 2022/2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, com seus dispositivos aplicados aos órgãos da administração direta, revogadas as disposições em contrário. O CARDOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município. Rua do Cafezal, 530 + Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - administracao(taquaral.sp.gov.br