| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 884 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2023, PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA. R$ 100.000,00 |
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Taquai DEM: quara Gestão 2021-2024 o PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 LEI Nº884, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023. Autoriza a abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2023, para os fins que especifica.” PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOL e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$100.00,00 (cem mil reais), em conformidade com art. 41 da Lei 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias: 02 - Poder Executivo U7 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Func. 10.301.0040.2.018 - Manutenção da Atenção Primária a Saúde Program. ELEM. ECON. | 3.3.90.30 | DETALHAMENTO ca [VALER | UG ONDO | Artigo 2º - Para cobertura do Credito Especial de que trata o art. 1º do presente Projeto de Lei, serão utilizados recursos de Excesso de Arrecadação, conforme disposto no Inciso |, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2023 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei. ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Taquaral, 15 de dezembro de 2023. Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQtaquaral.sp.gov.br Taquai DER quaral Gestão 2021-2024 dd PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 PAULO SERGIO CARDOSO DE OLIVEIRA q q OB senpro PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA - Prefeito do Município de Taquaral - Registrada em livro próprio e publicado no D.0.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município. ADRIANA cERmANO | Pira Sp gi Adriana Germano Escriturária Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQtaquaral.sp.gov.br