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norma nº 52/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 52 / 2023
Date 2023-01-27
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Taquarak
Gestão 2021-2024
dd PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
LEI COMPLEMENTAR Nº 052, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do
Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º — Fica concedido a partir de 1º de janeiro do corrente exercício, reajuste na
ordem de 7,50% (sete inteiros e cinquenta décimos por cento) aos servidores públicos
do Poder Executivo de Taquaral, a título de revisão geral anual, nos termos do artigo
37, inciso X da Constituição Federal.
Art. 2º- O Anexo VII da Lei Complementar Municipal nº 05 de 24 de setembro de 2015
será atualizada nos termos desta Lei, passando a constar o seguinte:
Anexo VII
Padrões de Referência Salarial
REFERÊNCIA VALOR R$
01 1.311,09
02 1.383,12
03 1.582,10
04 1.621,86
05 1.880,51
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 « administracaoQtaquaral.sp.gov.br
PREFEITURA DERTS a DE NUA a e
Taquaral Bit
E
06 2.178,91
07 2.576,86
08 2.589,66 |
09 2.974,78 |
10 3.372,70 |
11 3.571,34
12 4.167,45
13 4.474,06
14 5.384,35
15 8.193,54
Art. 3º - Nos termos do que determina o artigo 5º da Lei Federal nº 11.738 de 16 de
julho de 2008, fica concedido a partir de 1º de janeiro do corrente exercício, reajuste
na ordem de 7,50% (sete inteiros e cinquenta décimos por cento) ao piso salarial dos
docentes do magistério de Taquaral.
Art. 4º - Fica alterado o valor da escala de vencimentos do nível | e faixa | do anexo
VIII da Lei Complementar Municipal nº 12 de 24 de junho de 2016 que passa a ter a
seguinte composição.
ANEXO VIII no
ESCALA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
DOCENTES DO MAGISTÉRIO
4 B k O A 4 4
go a | || nm IV V
I R$ 1.550,27 R$ 1.627,78 R$ 1.709,16 R$ 1.794,65 | R$ 1.884,36
Professor de Educação Básica |l que atua no O damental de 1º ao
º ano — PEB |l ou que atua na Educação Complementa PEB
Rua do Cafezal, 530 Taquaral/SP « CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 « administracaoQtaquaral.sp.gov.br
o PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
V
R$2.790,48 | R$2.930,00 | R$3.076,51 | R$ 3.230,33 R$ 3.391,84
Professor de Educação Básica Il que atua no Ensino Fundamental de 1º
ao 5º ano — PEB || ou que atua na Educação Complementar - PEB II.
Taquai DER:
quaral
Gestão 2021-2024
TABELA Il - 27 HORAS SEMANAIS
Hl HI
PARGUNIVEL IV
I
Faixa |
TABELA Ill - 30 HORAS SEMANAIS
e VEL mm IV V
R$ 3.100,54 R$ 3.252,37
R$ 3.418,34 | R$ 3.589,25 R$ 3.768,72
Faixa | Professor de Educação Básica | que atua na Educação Infantil - Pré-
Escola: Educação Infantil - Creche. Ensino Fundamental de 13 ao 5º anos
= PEB le na EJA e, Professor de Educação Básica || que atua no Ensino
Fundamental de 1º ao 5º ano e de Educação Especial.
TABELA IV - 40 HORAS SEMANAIS
PARANMEDS | NH m IV V
| R$ 4.134,05 R$ 4.340,75 | R$4.557,80 | R$ 4.451,80 R$ 5.024,97
Faixa | Professor de Educação Básica Il que atua no Ensino Fundamental de 1º
ao 5º — PEB Il.
Art. 5º — A discussão geral anual de que trata a presente lei observa as seguintes
condições:
| — autorização na lei de diretrizes orçamentárias;
Il — definição do índice em lei específica;
Ill — revisão do montante da respectiva despesa e correspondente fonte de custeio na
lei orçamentária anual;
IV — atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o artigo 169 da
Constituição e a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício, nos
termos dos incisos | e Il do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de
2000.
Art. 6º — O valor do auxílio alimentação determinado pela Lei Municipal nº 240 de 9
de junho de 2005, corresponderá a R$ 400,00 (quatrocentos reais) por mês, a partir
de 1º de janeiro do corrente exercício.
Rua do Cafezal, 530 » Taquaral/SP « CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 « administracaoQtaquaral.sp.gov.br
Taquai DER:
quaral
Gestão 2021-2024
e PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Art. 7º — As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas
se necessários.
Art. 8º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
Taquaral, 27 de janeiro de 2023.
Assiradocigtrente por MUNICIPIO DE
TAQUARAL DISTOSSOBDO1SA
MUNICIPIO DE cotunCPIO DE
TAQUARAL:01610390000184 Goiestros correio OR.
ese SHRLAGITAGUARAL gp Gov
Data 20230129 14 1228-0500
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de
costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal,
na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município.
do diglalmente por ADRIANA.
GERMANO sescrossôra
ADRIANA EM cosADRIA ,
GERMANO: 1864 1955844 Bus: cuspesencia e Ut on
Cesar ATAaU ARAL 59 GO BR
Ep dies
Adriana Germano
Escriturária
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 « administracaoQDtaquaral.sp.gov.br

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