| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2023 |
| Date | 2023-01-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 869 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4
Taquarak Gestão 2021-2024 dd PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 LEI COMPLEMENTAR Nº 052, DE 27 DE JANEIRO DE 2023 “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1º — Fica concedido a partir de 1º de janeiro do corrente exercício, reajuste na ordem de 7,50% (sete inteiros e cinquenta décimos por cento) aos servidores públicos do Poder Executivo de Taquaral, a título de revisão geral anual, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal. Art. 2º- O Anexo VII da Lei Complementar Municipal nº 05 de 24 de setembro de 2015 será atualizada nos termos desta Lei, passando a constar o seguinte: Anexo VII Padrões de Referência Salarial REFERÊNCIA VALOR R$ 01 1.311,09 02 1.383,12 03 1.582,10 04 1.621,86 05 1.880,51 Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 « administracaoQtaquaral.sp.gov.br PREFEITURA DERTS a DE NUA a e Taquaral Bit E 06 2.178,91 07 2.576,86 08 2.589,66 | 09 2.974,78 | 10 3.372,70 | 11 3.571,34 12 4.167,45 13 4.474,06 14 5.384,35 15 8.193,54 Art. 3º - Nos termos do que determina o artigo 5º da Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008, fica concedido a partir de 1º de janeiro do corrente exercício, reajuste na ordem de 7,50% (sete inteiros e cinquenta décimos por cento) ao piso salarial dos docentes do magistério de Taquaral. Art. 4º - Fica alterado o valor da escala de vencimentos do nível | e faixa | do anexo VIII da Lei Complementar Municipal nº 12 de 24 de junho de 2016 que passa a ter a seguinte composição. ANEXO VIII no ESCALA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DOCENTES DO MAGISTÉRIO 4 B k O A 4 4 go a | || nm IV V I R$ 1.550,27 R$ 1.627,78 R$ 1.709,16 R$ 1.794,65 | R$ 1.884,36 Professor de Educação Básica |l que atua no O damental de 1º ao º ano — PEB |l ou que atua na Educação Complementa PEB Rua do Cafezal, 530 Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 « administracaoQtaquaral.sp.gov.br o PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 V R$2.790,48 | R$2.930,00 | R$3.076,51 | R$ 3.230,33 R$ 3.391,84 Professor de Educação Básica Il que atua no Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano — PEB || ou que atua na Educação Complementar - PEB II. Taquai DER: quaral Gestão 2021-2024 TABELA Il - 27 HORAS SEMANAIS Hl HI PARGUNIVEL IV I Faixa | TABELA Ill - 30 HORAS SEMANAIS e VEL mm IV V R$ 3.100,54 R$ 3.252,37 R$ 3.418,34 | R$ 3.589,25 R$ 3.768,72 Faixa | Professor de Educação Básica | que atua na Educação Infantil - Pré- Escola: Educação Infantil - Creche. Ensino Fundamental de 13 ao 5º anos = PEB le na EJA e, Professor de Educação Básica || que atua no Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano e de Educação Especial. TABELA IV - 40 HORAS SEMANAIS PARANMEDS | NH m IV V | R$ 4.134,05 R$ 4.340,75 | R$4.557,80 | R$ 4.451,80 R$ 5.024,97 Faixa | Professor de Educação Básica Il que atua no Ensino Fundamental de 1º ao 5º — PEB Il. Art. 5º — A discussão geral anual de que trata a presente lei observa as seguintes condições: | — autorização na lei de diretrizes orçamentárias; Il — definição do índice em lei específica; Ill — revisão do montante da respectiva despesa e correspondente fonte de custeio na lei orçamentária anual; IV — atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o artigo 169 da Constituição e a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício, nos termos dos incisos | e Il do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 6º — O valor do auxílio alimentação determinado pela Lei Municipal nº 240 de 9 de junho de 2005, corresponderá a R$ 400,00 (quatrocentos reais) por mês, a partir de 1º de janeiro do corrente exercício. Rua do Cafezal, 530 » Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 « administracaoQtaquaral.sp.gov.br Taquai DER: quaral Gestão 2021-2024 e PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Art. 7º — As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessários. Art. 8º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Taquaral, 27 de janeiro de 2023. Assiradocigtrente por MUNICIPIO DE TAQUARAL DISTOSSOBDO1SA MUNICIPIO DE cotunCPIO DE TAQUARAL:01610390000184 Goiestros correio OR. ese SHRLAGITAGUARAL gp Gov Data 20230129 14 1228-0500 PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município. do diglalmente por ADRIANA. GERMANO sescrossôra ADRIANA EM cosADRIA , GERMANO: 1864 1955844 Bus: cuspesencia e Ut on Cesar ATAaU ARAL 59 GO BR Ep dies Adriana Germano Escriturária Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 « administracaoQDtaquaral.sp.gov.br