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norma nº 53/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 53 / 2023
Date 2023-03-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Taquai DEM
quara!
Gestão 2021-2024
dd PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNP) 01.610.390/0001-84
LEI COMPLEMENTAR Nº053 DE 15 DE MARÇO DE 2023.
“Dispõe sobre a criação de cargos públicos
e dá providências diversas”.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO
SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado e passa a integrar o Anexo V, do Quadro
Pessoal da Prefeitura, a que se refere a Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 201 5,
o cargo efetivo de Psicólogo, e Nutricionista, de acordo com a respectiva quantidade,
denominação, forma de provimento, padrão de vencimentos, jornada de trabalho e requisitos
mínimos de escolaridade:
” Jornada o
sá Forma de | Padrão de Requisito de Escola-
Quant. Denominação a =... | deTra- .
Provimento | Referência ridade
balho
0 Nutricionista Concurso Pú- 0 08 horas Curso Superior em Nutri-
blico ção e registro no CRN
02 Psicólogo Concurso Pú- 08 flélhoras Curso Superior em Psicolo-
blico gia e registro no CRP
$ 1º Os cargos especificados nos incisos do caput deste artigo serão
incorporados ao Anexo V da Lei Complementar Municipal nº 05/2015, mantendo-se
as demais disposições relativas às atribuições e aos requisitos de provimento.
S 2º A administração dará provimento aos cargos criados por esta lei por
meio de concurso público, em data oportuna a critério do Poder Executivo e em
atenção às restrições de caráter orçamentário e de responsabilidade fiscal. x
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP - CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 « administracaoQtaquaral.sp.gov.br
-s e
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
& Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Taquara
Gestão 2021-2024
a) Os cargos serão providos através de processo seletivo até a
nomeação dos aprovados no concurso público.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço Municipal “João Batista Vilela”, 15 de março de 2023.
sá
PAUL DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de
costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal,
na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município.
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP - CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 « administracao taquaral.sp.gov.br

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