| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 2023 |
| Date | 2023-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 5,79% (CINCO VIRGULA SETENTA E NOVE DECIMOS POR CENTO), DO REAJUSTE DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLITICOS DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL. |
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Rua do Cafezal, 530 – Taquaral/SP – CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria@taquaral.sp.gov.br LEI Nº869, DE 20 DE MARÇO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 5,79% (CINCO INTEIROS E SETENTA E NOVE DECIMOS POR CENTO), DO REAJUSTE DO SUBSIDIO DOS AGENTES POLITICOS DO EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL” A CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL aprova o e Exmo. Sr. Prefeito Paulo Sérgio Cardoso de Oliveira sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica concedido a partir de 1º de janeiro do corrente exercício, reajuste inflacionário apurado na origem de 5,79% (cinco inteiros e setena e nove décimos por cento), conforme índice nacional de preços ao consumidor amplo (IPCA-IBGE) a todos os Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de Taquaral-SP, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal. Artigo 2º -Os valores dos subsídios fixados para os agentes políticos, não poderão ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição Federal e demais normas que regulam a espécie. Artigo 3º - As despesas com execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias podendo ser suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se Paço Municipal, “João Batista Vilela”, 20 de março de 2023. Paulo Sérgio Cardoso de Oliveira Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município. Adriana Germano Escriturária