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norma nº 869/2023

Tipo Lei
Número / Ano 869 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 5,79% (CINCO VIRGULA SETENTA E NOVE DECIMOS POR CENTO), DO REAJUSTE DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLITICOS DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL.
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Rua do Cafezal, 530 – Taquaral/SP – CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria@taquaral.sp.gov.br
LEI Nº869, DE 20 DE MARÇO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 5,79% 
(CINCO INTEIROS E SETENTA E NOVE 
DECIMOS POR CENTO), DO REAJUSTE DO 
SUBSIDIO DOS AGENTES POLITICOS DO 
EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL”
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL aprova o e Exmo. Sr. Prefeito Paulo 
Sérgio Cardoso de Oliveira sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica concedido a partir de 1º de janeiro do corrente exercício, 
reajuste inflacionário apurado na origem de 5,79% (cinco inteiros e setena e nove décimos por 
cento), conforme índice nacional de preços ao consumidor amplo (IPCA-IBGE) a todos os 
Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de Taquaral-SP, nos termos do artigo 37, 
inciso X da Constituição Federal.
Artigo 2º -Os valores dos subsídios fixados para os agentes políticos, não 
poderão ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição Federal e demais normas que 
regulam a espécie.
Artigo 3º - As despesas com execução desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias podendo ser suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se
Paço Municipal, “João Batista Vilela”, 20 de março de 2023.
Paulo Sérgio Cardoso de Oliveira
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, 
no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, 
nos termos do da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escriturária

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