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norma nº 1/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-26
EmentaREVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Resolução 1/01/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
“Revisão Geral e Anual das Remunerações dos
Servidores Públicos do Legislativo Municipal, e dá
outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no 8 Único do artigo 10º da Lei Orgânica, faz saber que o
Poder Legislativo deste Município aprovou e, promulga e manda à publicação a presente
RESOLUÇÃO.
Artigo 1º - Fica concedido a partir de 1º de janeiro do corrente exercício, reajuste na ordem
de 7,50% (sete inteiros e cinco décimos por cento), aos servidores públicos do
Poder Legislativo do Município de Taquaral, a título de revisão geral anual, nos
termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal.
Parágrafo Único - O Anexo I da Lei 525 de 23 de setembro de 2011, será atualizada nos
termos desta Lei, passando a constar o seguinte:
REFERÊNCIA
VALOR R$
01
1.512,82
02
1.917,68
03
2.239,87
04
3.528,49
05
4.400,88
Artigo 2º - O “Vale Alimentação”, terá reajuste na ordem de R$ 130,00 (cento e trinta
reais) mensais, a partir de 01 de janeiro do presente exercício.
, CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
«Eeonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contato Qcamarataquaral.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas
8 p plicaç Pp
Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente podendo serem suplementadas
se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as
disposições em contrário, com efeitos a partir de 01º de janeiro de 2024.
Sala das Sessões, “Plenário Antônio João Belotti”
Taquaral, 26 de janeiro de 2024
PESRPEBSS
E LEA
Jorge Ap: do Machado celso Antônio Ferreira
Presidente Vice-Presidente
-
Ho
Elizangela Medeiros Verdinelli
1º Secretario 2º Secretária
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoQcamarataquaral.sp.gov.br

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