| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 899 / 2024 |
| Date | 2024-07-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA QUE O PODER EXECUTIVO CONCEDA A CESSÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Lei nº 899, de 31 de julho de 2024 “Dispõe sobre a autorização para que o Poder Executivo conceda Cessão de máquinas e equipamentos agrícolas”. Jorge Aparecido Machado, Presidente da Câmara Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a presente lei, proposta pelo vereador Erondi Marcos Antônio. Art. 1º - O Poder Executivo é possuidor de Maquinas e Equipamentos Agrícolas a serem utilizados por agricultores do município. Art. 2º - Agricultores que residam no município de Taquaral e tenham propriedades agrícolas em outros municípios, até uma distância de até 3 (três) km da divisa do município, poderão pleitear o uso dessas maquinas e equipamentos. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o uso dos equipamentos. Art. 4º, As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei serão suportadas por dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Taquaral, Secretaria Administrativa, 31 de julho de 2024 Jorge ak: Machado : Presidente . Registrada e Afixada em data supra 1) CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoecamarataquaral.sp.gov.br