| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2024 |
| Date | 2024-01-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. |
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de PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Taguai DE Gestão 2021-2024 LEI COMPLEMENTAR Nº 058, DE 26 DE JANEIRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015”. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1º. Os incisos IV, V e VIII do art. 9º da Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação: Art 9º-(...) IV — Departamento de Educação; V — Departamento de Esporte, Lazer e Cultura; Art. 2º. Os incisos Ill e IV do art. 14 da Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação: Art 14-(...) ll — Diretoria de Educação; IV — Diretoria de Esporte, Lazer e Cultura; Art. 3º. O art. 19 da Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 19 - O Departamento de Educação é o órgão encarregado de planejar, formular e implementar as políticas municipais de Educação, especialmente as relacionadas com o desenvolvimento da educação infantil e do ensino fundamental, com consonância com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos federais ou estaduais e pelo respectivo Conselho Municipal. Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000 PA Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQtaquaral.sp.gov.br Taquai DEM: Gestão 2021-2024 dd PREFEITURA MUNICIPAL E DETAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Art. 4º. O art. 20 da Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20 — Integram o Departamento de Educação as seguintes unidades subordinadas: | — Diretoria de Educação; Il — Setor de Educação Infantil; HI — Setor de Ensino Fundamental; IV — Setor de Educação de Jovens e Adultos - EJA; V— Setor de Educação Especial; VI — Setor de Educação Complementar; VII — Central de Alimentação. Art. 5º. O art. 21 da Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 21 - O Departamento de Esportes, Lazer e Cultura é o órgão encarregado de planejar e executar o conjunto de ações visando o apoio, o incentivo e a valorização de programas, projetos e atividades esportivas, de lazer e culturais na área de competência do Município. Art. 6º. O art. 22 da Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 22 - Integram o Departamento de Esportes e Lazer: | — Diretoria de Esportes e Lazer; Il — Setor de Esportes e Lazer. Ill — Setor de Cultura. Art. 7º. Fica alterada a denominação do seguinte cargo: Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQtaquaral.sp.gov.br dd PREFEITURA MU NICIPAL PREFEITURA DE e DE TAQUARAL/SP Ua Estado de São Paulo S AOVAL , Fe Ped CNPJ 01.610.390/0001-84 Gestão 2021-2024 ii a Denominação Antiga Denominação Atual Diretor do Departamento de Educação e Diretor do Departamento de Educação Cultura Art. 8. Fica alterada a denominação do seguinte cargo: Denominação Antiga Denominação Atual Diretor do Departamento de Esportes e Diretor do Departamento de Esportes, Lazer Lazer e Cultura Art. 9. As atribuições do Diretor do Departamento de Educação passam a ser as seguintes: CARGO: Diretor do Departamento de Educação ATRIBUIÇÕES 1. Planejar, formular e implementar as políticas municipais e Educação, especialmente às relacionadas com o desenvolvimento da educação infantil e do ensino fundamental, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Federais ou Estaduais e pelo respectivo Conselho Municipal; 2. Coordenar, planejar, executar e controlar todas as atividades relativas ao ensino fundamental e à educação infantil do Município, incluindo a alimentação através do sistema municipal de merenda e transporte escolar; 3. Supervisionar, coordenar, orientar e controlar, de forma articulada com os demais departamentos e setores da Prefeitura a execução dos programas, projetos e ações relacionados às suas respectivas áreas de competência; 4. Propor políticas e instrumentos de modernização administrativa e adotar medidas que visem a racionalização de métodos de trabalho na área de sua atuação finalística; 5. Estabelecer diretrizes, objetivos e metas para sua atuação e conjunto de atividades. 6. Coordenar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação, o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, o Conselho de Alimentação Escolar (CAE); 7. Participar da Comissão de Execução do Plano Municipal de Educação; 8. Planejar os programas, projetos, atividades e o conjunto de ações visando o apoio, o incentivo e a valorização das fontes de cultura, a difusão de sua manifestação e a proteção do patrimônio cultural do Município; Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaDtaquaral.sp.gov.br Taquai DER: quarai Gestão 2021-2024 ed PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 9. Promover, incentivar, difundir e desenvolver atividades culturais, festividades cívicas e comemorativas, certames e eventos artísticos, literários e vocacionais no Município; 10. Promover a coleta, guarda, conservação e preservação de documentos e demais peças que compõem a memória e o acervo artístico, histórico e arqueológico do Município; 11. Comunicar aos demais órgãos componentes da Administração Municipal todas as medidas culturais adotadas, para perfeito entrosamento das ações administrativas; 12. Supervisionar, coordenar e controlar a execução do plano cultural do Município, elaborando e fazendo cumprir o seu calendário de eventos; 13. Executar outras tarefas correlatadas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito. Art. 13. As atribuições do Diretor do Departamento de Esportes, Lazer e Cultura passam a ser as seguintes: CARGO: Diretor do Departamento de Esportes, Lazer e Cultura ATRIBUIÇÕES 1. Assessorar o Prefeito na estipulação de políticas, diretrizes e metas quanto aos aspectos desportivos e de lazer do Município; 2. Planejar os programas, projetos, atividades e o conjunto de ações visando o apoio, o incentivo e a valorização das fontes de lazer e esporte, a difusão de sua manifestação e a proteção do patrimônio esportivo do Município; 3. Incentivar, difundir e promover no Município as atividades esportivas e de lazer em todas as suas modalidades; 4. Supervisionar, coordenar e controlar a execução do plano esportivo e de lazer do Município, elaborando e fazendo cumprir o seu calendário de eventos; 5. Promover a articulação com quaisquer órgãos federais, estaduais, municipais, particulares e organismos pertencentes à sociedade civil, visando a complementação, aperfeiçoamento e a consecução dos programas e planos do município; 6. Supervisionar, coordenar e controlar a administração do ginásio esportivo, dos conjuntos e praças desportivas e campos varzeanos e rurais; 7. Promover, incentivar, difundir e desenvolver atividades esportivas e comemorativas, certames e eventos no Município; 8. Promover a coleta, guarda, conservação e preservação de documentos e demais peças que compõem a memória e o acervo esportivo e histórico do Município; 9. Comunicar aos demais órgãos componentes da Administração Municipal todas as medidas desportivas e de lazer adotadas, para perfeito entrosamento das ações administrativas; Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000 o Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaDtaquaral.sp.gov.br Taquarak Gestão 2021-2024 ed PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 10. Planejar os programas, projetos, atividades e o conjunto de ações visando o apoio, o incentivo e a valorização das fontes de cultura, a difusão de sua manifestação e a proteção do patrimônio cultural do Município; 11. Promover, incentivar, difundir e desenvolver atividades culturais, festividades cívicas e comemorativas, certames e eventos artísticos, literários e vocacionais no Município; 12. Promover a coleta, guarda, conservação e preservação de documentos e demais peças que compõem a memória e o acervo artístico, histórico e arqueológico do Município; 13. Comunicar aos demais órgãos componentes da Administração Municipal todas as medidas culturais adotadas, para perfeito entrosamento das ações administrativas; 14. Supervisionar, coordenar e controlar a execução do plano cultural do Município, elaborando e fazendo cumprir o seu calendário de eventos; 15. Executar outras tarefas correlatadas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito. Artigo 15. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Taquaral, 26 de janeiro de 2024. GIO CARDOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município. Adri cyiturária Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaDtaquaral.sp.gov.br