| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2024 |
| Date | 2024-05-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS E DÁ PROVIDÊNCIAS DIVERSAS. |
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Taguai DEM: quaral Gestão 2021-2024 dd PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNP) 01.610.390/0001-84 LEI COMPLEMENTAR Nº060, DE 28 DE MAIO DE 2024. “Dispõe sobre a criação de cargos públicos e dá providências diversas”. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei: Artigo 1º - Fica criado e passa a integrar o Anexo V, do Quadro Pessoal da Prefeitura, a que se refere a Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, o cargo efetivo de Atendente, Motorista, Telefonista/Recepcionista, Psicólogo, Jardineiro e Técnico em Enfermagem, de acordo com a respectiva quantidade, denominação, forma de provimento, padrão de vencimentos, jornada de trabalho e requisitos mínimos de escolaridade: Quantidade Denominação Provimento | Referência Jornada Escolaridade 02 Jardineiro Concurso 01 4º Série do Ensino Público ein Fundamental 01 Psicólogo Concurso 08 Curso Superior em Público 16 horas | Psicologia e registro no CRP 01 Motorista Concurso 03 |” Ensino Fundamental Público Completo, CNH categoria Alifioras “D”, e Curso de Transporte Coletivo, escolar ou de Emergência (alterado pela LC nº27/2018) 02 Técnico em Enfermagem Concurso 03 Curso Técnico em Público 40 horas Enfermagem e registro no COREN 02 Telefonista/Recepcionista | Concurso 01 Ensino Fundamental Público 40 horas Completo 02 Atendente Concurso 01 40 horas | Ensino Fundamental Público Completo 8 1º Os cargos especificados nos incisos do caput deste artigo serão incorporados ao Anexo V da Lei Complementar Municipal nº 05/2015, mantendo-se as demais disposições relativas às atribuições e aos requisitos de provimento. EA Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 + administracao taquaral.sp.gov.br Taquai DEMS quara Gestão 2021-2024 ed PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 8 2º A administração dará provimento aos cargos criados por esta lei por meio de concurso público, em data oportuna a critério do Poder Executivo e em atenção às restrições de caráter orçamentário e de responsabilidade fiscal. $ 3º Os cargos de Jardineiro, atendente, motorista, telefonista/recepcionista e psicólogo já possuem concurso público em aberto e haverá a substituição por servidores pagos por RPA, portanto, não haverá impacto financeiro, pois, o custo do RPA será substituído pela ocupação do cargo em concurso. 8 4º Os cargos de técnico de enfermagem serão abertos para regularizar a categoria de auxiliar de enfermagem passando para técnico de enfermagem em atendimento a LC nº 019 de setembro de 2023. Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “João Batista Vilela”, 28 de maio de 2024. O CARDOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município. Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 « administracao Dtaquaral.sp.gov.br