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norma nº 60/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 60 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS E DÁ PROVIDÊNCIAS DIVERSAS.
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Taguai DEM:
quaral
Gestão 2021-2024
dd PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNP) 01.610.390/0001-84
LEI COMPLEMENTAR Nº060, DE 28 DE MAIO DE 2024.
“Dispõe sobre a criação de cargos públicos
e dá providências diversas”.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado e passa a integrar o Anexo V, do Quadro Pessoal da Prefeitura, a que
se refere a Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, o cargo efetivo de Atendente,
Motorista, Telefonista/Recepcionista, Psicólogo, Jardineiro e Técnico em Enfermagem, de
acordo com a respectiva quantidade, denominação, forma de provimento, padrão de
vencimentos, jornada de trabalho e requisitos mínimos de escolaridade:
Quantidade Denominação Provimento | Referência Jornada Escolaridade
02 Jardineiro Concurso 01 4º Série do Ensino
Público ein Fundamental
01 Psicólogo Concurso 08 Curso Superior em
Público 16 horas | Psicologia e registro no
CRP
01 Motorista Concurso 03 |” Ensino Fundamental
Público Completo, CNH categoria
Alifioras “D”, e Curso de Transporte
Coletivo, escolar ou de
Emergência (alterado pela
LC nº27/2018)
02 Técnico em Enfermagem Concurso 03 Curso Técnico em
Público 40 horas Enfermagem e registro no
COREN
02 Telefonista/Recepcionista | Concurso 01 Ensino Fundamental
Público 40 horas Completo
02 Atendente Concurso 01 40 horas | Ensino Fundamental
Público Completo
8 1º Os cargos especificados nos incisos do caput deste artigo serão
incorporados ao Anexo V da Lei Complementar Municipal nº 05/2015, mantendo-se as demais
disposições relativas às atribuições e aos requisitos de provimento. EA
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 + administracao taquaral.sp.gov.br
Taquai DEMS
quara
Gestão 2021-2024
ed PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
8 2º A administração dará provimento aos cargos criados por esta lei por meio
de concurso público, em data oportuna a critério do Poder Executivo e em atenção às
restrições de caráter orçamentário e de responsabilidade fiscal.
$ 3º Os cargos de Jardineiro, atendente, motorista, telefonista/recepcionista e
psicólogo já possuem concurso público em aberto e haverá a substituição por servidores
pagos por RPA, portanto, não haverá impacto financeiro, pois, o custo do RPA será substituído
pela ocupação do cargo em concurso.
8 4º Os cargos de técnico de enfermagem serão abertos para regularizar a
categoria de auxiliar de enfermagem passando para técnico de enfermagem em atendimento
a LC nº 019 de setembro de 2023.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço Municipal “João Batista Vilela”, 28 de maio de 2024.
O CARDOSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de
costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na
mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município.
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 « administracao Dtaquaral.sp.gov.br

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