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norma nº 891/2024

Tipo Lei
Número / Ano 891 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaDISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE DOTAÇÕES DO SETOR DE CULTURA NO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E A ABERTURA POR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTES DAS DOTAÇÕES DO SETOR DE CULTURA NO DEPARTAMENTO DE ESPORTES, LAZER E CULTURA.
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Taquai DEM
quara
Gestão 2021-2024
LEI Nº891, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Dispõe sobre o cancelamento das dotações do Setor de
Cultura no Departamento Municipal de Educação e
Cultura e a abertura por Crédito Especial no orçamento
vigente das dotações do Setor de
Cultura no
Departamento de Esporte, Lazer e Cultura.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas e em atendimento a Lei Municipal nº 058 de 26
de janeiro de 2024, qual reorganiza o Setor de Cultura dentro do Departamento de Esporte, Lazer e
Cultura.
Faz saber que...
ARTIGO 1º. Em atendimento ao Inciso II, do Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, ficam abertos
por Crédito Especial no orçamento vigente, das seguintes dotações no Setor de Cultura dentro do
Departamento de Esporte, Lazer e Cultura:
1 Entidade — Prefeitura Municipal
02.00 Órgão — Poder Executivo
02.06 Unidade — Departamento de Esporte, Lazer e Cultura
13.392.0031.2.014 Manutenção das Atividades Culturais |
3.3.90.30.00 [01.110.00 | Material de Consumo 40.000,00
3.3.90.31.00 | 05.100.00 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas 14.879,16
3.3.90.36.00 |01.110.00 [Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 5.000,00
3.3.90.39.00 |01.110.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica | 247.834,00
3.3.90.39.00 | 05.100.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 21.488,99
3.3.90.48.00 | 05.100.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 12.812,29
4.4.90.52.00 |01.110.00 | Equipamento e Material de Consumo 2.000,00
Total 344.014,44
ARTIGO 2º. As dotações Orçamentárias constantes do Artigo 1º, serão cobertas com recursos
provenientes do cancelamento das dotações do Setor de Cultura no Departamento Municipal de Educação
e Cultura, conforme segue:
1 Entidade — Prefeitura Municipal de Taquaral
02.00 Órgão — Poder Executivo
02.04 Unidade — Departamento de Educação e Cultura
13.392.0031.2.014
Manutenção das Atividades Culturais
3.3.90.30.00
01.110.00
Material de Consumo |
40.000,00
3.3.90.31.00
05.100.00
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas
14.879,16
Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQtaquaral.sp.gov.br
&
PREFEITURA DE e DETAIL NLIS ol
Taquara Estado de São Paulo
nova, CNPJ 01.610.390/0001-84
Gestão 2021-2024 Fa
3.3.90.36.00 Er 10.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 5.000,00
3.3.90.39.00 |01.110.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 247.834,00
3.3.90.39.00 | 05.100.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 21.488,99
3.3.90.48.00 | 05.100.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 12.812,29
4.4.90.52.00 |01.110.00 | Equipamento e Material de Consumo 2.000,00
Total 344.014,44
ARTIGO 3º. Esta lei entra em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário.
Taquaral/SP, 27 de março de 2024.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro
de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei
Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escriturária
Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQtaquaral.sp.gov.br

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