| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 891 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE DOTAÇÕES DO SETOR DE CULTURA NO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E A ABERTURA POR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTES DAS DOTAÇÕES DO SETOR DE CULTURA NO DEPARTAMENTO DE ESPORTES, LAZER E CULTURA. |
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Taquai DEM quara Gestão 2021-2024 LEI Nº891, DE 27 DE MARÇO DE 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Dispõe sobre o cancelamento das dotações do Setor de Cultura no Departamento Municipal de Educação e Cultura e a abertura por Crédito Especial no orçamento vigente das dotações do Setor de Cultura no Departamento de Esporte, Lazer e Cultura. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas e em atendimento a Lei Municipal nº 058 de 26 de janeiro de 2024, qual reorganiza o Setor de Cultura dentro do Departamento de Esporte, Lazer e Cultura. Faz saber que... ARTIGO 1º. Em atendimento ao Inciso II, do Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, ficam abertos por Crédito Especial no orçamento vigente, das seguintes dotações no Setor de Cultura dentro do Departamento de Esporte, Lazer e Cultura: 1 Entidade — Prefeitura Municipal 02.00 Órgão — Poder Executivo 02.06 Unidade — Departamento de Esporte, Lazer e Cultura 13.392.0031.2.014 Manutenção das Atividades Culturais | 3.3.90.30.00 [01.110.00 | Material de Consumo 40.000,00 3.3.90.31.00 | 05.100.00 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas 14.879,16 3.3.90.36.00 |01.110.00 [Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 5.000,00 3.3.90.39.00 |01.110.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica | 247.834,00 3.3.90.39.00 | 05.100.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 21.488,99 3.3.90.48.00 | 05.100.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 12.812,29 4.4.90.52.00 |01.110.00 | Equipamento e Material de Consumo 2.000,00 Total 344.014,44 ARTIGO 2º. As dotações Orçamentárias constantes do Artigo 1º, serão cobertas com recursos provenientes do cancelamento das dotações do Setor de Cultura no Departamento Municipal de Educação e Cultura, conforme segue: 1 Entidade — Prefeitura Municipal de Taquaral 02.00 Órgão — Poder Executivo 02.04 Unidade — Departamento de Educação e Cultura 13.392.0031.2.014 Manutenção das Atividades Culturais 3.3.90.30.00 01.110.00 Material de Consumo | 40.000,00 3.3.90.31.00 05.100.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas 14.879,16 Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQtaquaral.sp.gov.br & PREFEITURA DE e DETAIL NLIS ol Taquara Estado de São Paulo nova, CNPJ 01.610.390/0001-84 Gestão 2021-2024 Fa 3.3.90.36.00 Er 10.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 5.000,00 3.3.90.39.00 |01.110.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 247.834,00 3.3.90.39.00 | 05.100.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 21.488,99 3.3.90.48.00 | 05.100.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 12.812,29 4.4.90.52.00 |01.110.00 | Equipamento e Material de Consumo 2.000,00 Total 344.014,44 ARTIGO 3º. Esta lei entra em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Taquaral/SP, 27 de março de 2024. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município. Adriana Germano Escriturária Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQtaquaral.sp.gov.br