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norma nº 892/2024

Tipo Lei
Número / Ano 892 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, COM RECURSO PROVENIENTE DA EMENDA IMPOSITIVA DO DEPUTADO ESTADUAL DR. JORGE DO CARMO.
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Taquai DER >
Gestão 2021-2024
LEI Nº892, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
0 PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial
no orçamento vigente com recurso
proveniente da emenda impositiva do
Deputado Estadual Dr. Jorge do Carmo.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas e em atendimento a Lei
Municipal nº 887 de 23 de dezembro de 2023 (LOA/2024).
ARTIGO 1º. Em atendimento ao Inciso II, do Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, fica aberto
um Crédito Especial no orçamento vigente, com a seguinte classificação orçamentária:
1 Entidade - Prefeitura Municipal
02.00 Órgão - Poder Executivo
02.09 Unidade - Obras e Serviços — Infra Estrutura Urbana
15.452.0060.1.019 Reforma da Cozinha Piloto
4.4.90.51.00 | 08.801.00 | Obras e Reformas 150.000,00
Total 150.000,00
ARTIGO 2º. O recurso para suplementação do Crédito Especial constante do Artigo 1º,
será proveniente do Excesso de Arrecadação, originário no repasse de emenda impositiva do
Deputado Estadual Dr. Jorge do Carmo, no montante de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil
reais).
ARTIGO 3º. Esta lei entra em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário.
Taquaral/SP, 27 de março de 2024.
CARDOSO DE OLIVEIRA "
Osenro
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQ)taquaral.sp.gov.br
Taquai DER
quara!
Gestão 2021-2024
0 PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
= CNPJ 01.610.390/0001-84
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume,
no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data,
nos termos do da Lei Orgânica do Município.
Osenero
Adriana Germano
Escriturária
Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQtaquaral.sp.gov.br

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