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norma nº 889/2024

Tipo Lei
Número / Ano 889 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA CUSTEIO DE DESPESAS QUE ESPECIFICA.
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Taquai DE e
quara!
Gestão 2021-2024
0 PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNP) 01.610.390/0001-84
LEI Nº889, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS
FINANCEIROS PARA CUSTEIO DE DESPESAS
QUE ESPECIFICAS.
Paulo Sérgio Cardoso de Oliveira, Prefeito do Município de Taquaral,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas
com alimentação, transporte/combustível do (a) médico (a) do Programa Médicos
pelo Brasil, instituído pela Lei federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, em
atuação na rede municipal de saúde, mediante o repasse do valor mensal de até R$
2.550,00 (dois mil, quinhentos e cinquenta reais) para cada profissional médico.
8 1º - Os repasses mensais somente serão efetuados mediante o protocolo
de requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, acompanhado dos recibos que
comprovem os valores efetivamente pagos pelo profissional médico com o custeio das
despesas elencadas no caput deste artigo.
8 2º — O valor do repasse que consta no caput será reajustado a cada
período de 12 (doze) meses, aplicando-se o indexador IGP-M, medido pela Fundação
Getúlio Vargas, por meio de decreto.
ART. 2º - O médico beneficiário do repasse de que trata a presente Lei
deverá cumprir a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, em atendimento à
população.
ART. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Saúde,
suplementadas se necessário por lei própria.
Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretariataquaral.sp.gov.br
Taquai DEM >
quara:
Gestão 2021-2024
0 PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
é CNPJ 01.610.390/0001-84
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Taquaral/SP, 27 de março de 2024.
PAULO SERGIO CARDOSO DE OLIVEIRA q
Paulo Sérgio Cardoso de Oliveira
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local
de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura
Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município.
apresentei CT Qserero
Adriana Germano
Escriturária
Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria)taquaral.sp.gov.br

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