| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 889 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA CUSTEIO DE DESPESAS QUE ESPECIFICA. |
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Taquai DE e quara! Gestão 2021-2024 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNP) 01.610.390/0001-84 LEI Nº889, DE 27 DE MARÇO DE 2024. AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA CUSTEIO DE DESPESAS QUE ESPECIFICAS. Paulo Sérgio Cardoso de Oliveira, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com alimentação, transporte/combustível do (a) médico (a) do Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, em atuação na rede municipal de saúde, mediante o repasse do valor mensal de até R$ 2.550,00 (dois mil, quinhentos e cinquenta reais) para cada profissional médico. 8 1º - Os repasses mensais somente serão efetuados mediante o protocolo de requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, acompanhado dos recibos que comprovem os valores efetivamente pagos pelo profissional médico com o custeio das despesas elencadas no caput deste artigo. 8 2º — O valor do repasse que consta no caput será reajustado a cada período de 12 (doze) meses, aplicando-se o indexador IGP-M, medido pela Fundação Getúlio Vargas, por meio de decreto. ART. 2º - O médico beneficiário do repasse de que trata a presente Lei deverá cumprir a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, em atendimento à população. ART. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Saúde, suplementadas se necessário por lei própria. Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretariataquaral.sp.gov.br Taquai DEM > quara: Gestão 2021-2024 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo é CNPJ 01.610.390/0001-84 ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Taquaral/SP, 27 de março de 2024. PAULO SERGIO CARDOSO DE OLIVEIRA q Paulo Sérgio Cardoso de Oliveira Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município. apresentei CT Qserero Adriana Germano Escriturária Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria)taquaral.sp.gov.br