| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 890 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. |
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Taquai DEM: Gestão 2021-2024 LEI Nº890, DE 27 DE MARÇO DE 2024. 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Dispõe sobre abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente no Fundo Municipal de Saúde. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas e em atendimento a Lei Municipal nº887 de 20 de dezembro de 2023, qual fixa a despesa e estima as receitas para o exercício de 2024. Faz saber que: ART. 1º. Em atendimento ao Inciso Il, do Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, fica aberto por Crédito Especial no orçamento vigente, a seguinte dotação no Fundo Municipal de Saúde: 1 Entidade - Prefeitura Municipal 02.00 Órgão - Poder Executivo 02.07 Unidade - Fundo Municipal de Saúde 10.301.0040.2.018 RR da Atenção Primária da 3.3.90.48.00 |01.310.00| Auxílio Financeiro a Pessoa Física 23.000,00 Total 23.000,00 ART. 2º. A dotação constante do Artigo 1º, será coberta com recurso proveniente da redução de dotação do orçamento vigente no Fundo Municipal de Saúde, conforme segue: 1 Entidade - Prefeitura Municipal 02.00 Órgão - Poder Executivo 02.07 Unidade - Fundo Municipal de Saúde 10.301.0040.2.018 pur penço da Atenção Primária da 3.3.90.39.00/01.310.00| Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica 23.000,00 Total 23.000,00 Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQ)taquaral.sp.gov.br Taquai DER: quara Gestão 2021-2024 & PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 ART. 3º - O crédito adicional especial aludido na presente lei, integra o Plano Plurianual - PPA do Quadriênio 2022/2025; a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 e a lei Orçamentária Anual para exercício de 2024. ART. 4º. Esta lei entra em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Taquaral, 27 de março de 2.024. IO CARDOSO DE OLIVEIRA “ mpi nbennsdaçea OT serpro Paulo Sérgio Cardoso de Oliveira Prefeito Município Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município. Adriana Germano Escriturária Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQtaquaral.sp.gov.br